Universidade é Punida pelo MEC e Atinge o Noroeste
Nino Bellieny 23/11/2016 11:52
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Portaria do Ministério da Educação de 23 de novembro de 2016 abriga em si uma triste notícia para Itaperuna e a Região Noroeste, mas confia-se que a recuperação seja em breve.

Mec suspende autonomia de Universidade no Estado do Rio

0000001 Nº 224, quarta-feira, 23 de novembro de 2016 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a instauração de processo administrativo em face da Universidade Iguaçu - UNIG (cód. 330), com vistas à aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006. Processo n° 23000.008267/2015-35.   O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 225/2016/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999; e 69-A, combinado com o art. 11, §§ 3º e 4º, todos do Decreto nº 5.773/2006, resolve:   Art. 1º Seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006 em face da Universidade Iguaçu - UNIG (cód. 330), mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), recredenciada pela Portaria nº 1.318, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/09/1993, com funcionamento na Avenida Abílio Augusto Távora, nº 2134, Bairro: Jardim Nova Era, Nova Iguaçu/RJ.   Art. 2º Seja aplicada à Universidade Iguaçu - UNIG (cód. 330), medida cautelar administrativa de suspensão da autonomia universitária, em especial, o impedimento de registro de diplomas, inclusive em desfavor da própria IES, bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo administrativo ou até decisão ulterior.   Art. 3º A Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), mantenedora da UNIG, deverá afastar o corpo diretivo da IES no prazo de 15 (quinze) dias, necessariamente os nomes a seguir elencados, até o final do processo administrativo, estando a IES sujeita ao agravamento da penalidade em caso de descumprimento: André Nascimento Monteiro - Reitor Marcelo Gomes da Rosa - Vice-Reitor Renata Medeiros Pedrosa Vasconcelos - Secretária Acadêmica (Atual) Salete Thó da Silva - Secretária Acadêmica (Antiga) Alexandre Gomes de Oliveira - Consultor Jurídico   Art. 4º O Conselho Universitário da UNIG deverá indicar um interventor que promoverá uma auditoria interna na IES. A portaria de nomeação do interventor deverá ser encaminhada ao MEC no prazo de 15 (quinze) dias, bem como divulgada amplamente em seu sítio institucional e quadro de avisos.   Art. 5º A UNIG deverá apresentar em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, balanço financeiro dos últimos 5 (cinco) anos indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas.   Art. 6º A UNIG deverá indicar os responsáveis por solicitar o registro dos diplomas, bem como as mantenedoras de todas as IES indicadas no sistema de registro de diplomas;   Art. 7º Seja divulgada pela Universidade Iguaçu - UNIG (cód. 330) a presente decisão em mensagem clara e ostensiva para o seu corpo discente, docente e técnico-administrativo por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico.   Art. 8º Seja designada a Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior para a condução do processo administrativo, nos termos do art. 50, § 1º, do Decreto 5773/2006.   Art. 9º Seja a Universidade Iguaçu - UNIG (cód. 330), notificada, na forma dos arts. 51 e 11, § 4º, do Decreto nº 5.773, de 2006, para apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias; e sobre a possibilidade de apresentação de recurso quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias.   Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   -MAURÍCIO COSTA ROMÃO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ COMUNICADO OFICIAL DA UNIG 56

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