Uma Saída Inteligente para Servidores e a Prefeitura
Nino Bellieny 22/11/2016 20:22
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   A tensão vivida durante a semana e narrada sempre em 1ª Mão aqui no BNB chega a um final feliz. O município de Itaperuna conseguiu na data de ontem uma medida liminar para bloquear  4.900.000 reais,  embora ainda pendente a decisão, da fôlego ao executivo, e possibilitou um acordo com representantes dos sindicatos,  suspendeu o corte de foice na produtividade na forma da ata.   ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL ABAIXO 0009950-91.2016.8.19.0026 Tipo do Movimento: Decisão Descrição: Trata-se de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Como causa de pedir, relatou o Município que foi instalada na cidade uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 HORAS, mediante projeto concebido pela União Federal em parceria com o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Itaperuna, para atendimento das urgências médicas de baixa e média complexidade, destacando que a UPA instalada nesta cidade na verdade atende a toda Região Noroeste, com população estimada de 350.000 habitantes. Disse que pelo convenio celebrado pelas partes o Estado do Rio de Janeiro deveria repassar ao Município a quantia de R$400.000,00 para custeio do atendimento médico, salientando que desde a inauguração da referida UPA, o Estado do Rio de Janeiro deixou de repassar os valores a que estava obrigado a partir de maio de 2015, noticiando que no período de abril a junho de 2016 o citado valor foi reduzido para R$200.000,00 sendo estipulado a partir de julho de 2016 em R$250.000,00. Afirmou que o Estado do Rio de Janeiro no ano de 2016 somente repassou o total de R$1.600.000,00, assumindo o Município o total restante desde então, totalizando R$4.900.000,00. Após enfatizar a grave crise orçamentária que também passa o Município, sustentou a impossibilidade de continuar arcando com a manutenção da UPA nesta cidade sem o repasse que lhe é devido pelo Estado do Rio de Janeiro, acrescentando, ainda, que agora ao final do ano de 2016 e do próprio mandato da atual administração, que a quantia já desembolsada está comprometendo o orçamento municipal, com notícia de redução do quadro empregatício e do não atendimento de outras políticas públicas igualmente indispensáveis, com grande possibilidade de restar prejudicado o pagamento do salário do funcionalismo público nos meses de novembro e dezembro e o próprio 13º salário. Com base na legislação indicada e após ressaltar a natureza jurídica do serviço público do direito a saúde e as consequências do não atendimento no caso de interrupção no atendimento da UPA, reafirmando a obrigação do Estado do Rio de Janeiro no repasse mensal, hoje no valor de R$250.000,00 para o custeio do atendimento médico, pleiteou, incialmente, o bloqueio judicial sobre as contas do Estado do Rio de Janeiro da quantia de R$4.900.000,00 para recomposição do saldo do Erário Público e, no mérito, a condenação do Estado do Rio de Janeiro para manter os repasses mensais de modo a possibilitar a manutenção do atendimento na UPA de Itaperuna, instruindo sua inicial com documentos. É o breve relatório. Decido Restou comprovado, mesmo nesta inicial e apertada fase, que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Itaperuna celebraram convênio com a participação da União, através do Ministério da Saúde, com base na política nacional de urgência e emergência, visando estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país e no Estado do Rio de Janeiro. Também está comprovada a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento em Itaperuna, em funcionamento 24 horas, que atende não apenas os cidadãos itaperunenses mas, também, toda a população da Região Noroeste do Estado, estimada em 350.000 habitantes, assumindo o Estado do Rio de Janeiro a obrigação de repassar a quantia mensal de R$400.000,00, hoje reduzida para R$250.000,00, de modo a manter em funcionamento a referida Unidade. Nos termos da inicial, de maio de 2015 a dezembro de 2016 o Estado do Rio de Janeiro deveria ter repassado ao Município a quantia de R$6.500.000,00, sendo certo que só repassou R$1.600.000,00. Não se desconhece, até porque de ampla divulgação nacional, a grave crise orçamentária/financeira do Estado do Rio de Janeiro, sendo possível igualmente presumir e constatar, pelo que foi relatado na inicial que o Município de Itaperuna também vem enfrentando os efeitos da mesma crise, com redução acentuada de sua arrecadação em todos os níveis. Assim, se o Estado do Rio de Janeiro não pode repassar o valor mensal a que se obrigou para a manutenção da UPA de Itaperuna, com muito mais razão é possível concluir que o Município não terá como manter em funcionamento o referido programa com recursos próprios, o que acabará resultando o fechamento da unidade, com sérios danos para a população da região Noroeste que ficará privada de atendimentos médicos/hospitalares de média complexidade, valendo destacar a já reconhecida má prestação do serviço médico de baixa complexidade. O presente quadro também revela que o Município não terá como efetuar o pagamento da folha salarial não só dos agentes públicos em atividade na UPA de Itaperuna, mas também em relação aos seus próprios servidores, valendo destacar que o Município, na tentativa de contornar as dificuldades noticiadas, adotou medidas internas de contenção de gastos e redução da folha salarial e ainda assim não conseguiu equilibrar as finanças de modo a fazer frente às despesas com o funcionalismo. O bom direito do Município, nesta fase, quando é apreciado de forma superficial, se mostra evidente, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro não vem cumprindo a obrigação de repassar os valores ajustados no convenio celebrado. O perigo da demora salta aos olhos, uma vez que o não repasse de tais valores acabará repercutindo na suspensão do atendimento médico hoje já realizado de forma precária pela UPA de Itaperuna, com grave prejuízo aos usuários de toda a região Noroeste, sem falar no próprio risco de comprometer o pagamento dos servidores municipais. Assim, tenho como presente os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência postulada na inicial. Face ao exposto, defiro a tutela de urgência e, nesta data, efetuei consulta para bloqueio judicial sobre as contas do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) de modo a possibilitar o funcionamento da UPA de Itaperuna e a recomposição dos cofres do Município em relação ao período de maio de 2015 a novembro de 2016, deferindo, ainda, a tutela para que o Estado do Rio de Janeiro mantenha o repasse mensal a partir de Janeiro de 2017, na forma ajustada, sob pena de novos bloqueios, o que faço na forma do artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cite-se o Estado do Rio de Janeiro. Ciência ao MP e MP de tutela coletiva para dizer acerca de eventual interesse na lide.  
_______________________ NOTA DO BNB O prefeito Alfredão-PP e o procurador geral do município reagiram a tempo e mostraram atitude. Não seria legal deixar esse legado para o próximo governo nem para os servidores e funcionários. Vitória da paz.

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