Como as Prefeituras Podem Melhorar Seus Caixas?
Nino Bellieny 08/11/2016 06:15
José Souto Tostes*
Muita gente fala da crise, que o país está em recessão e que os próximos prefeitos vão encontrar os caixas vazios, além de muitas dívidas. Infelizmente é a realidade. Não há recursos financeiros, mas há recursos contra esse problema. Os orçamentos terão que ser reajustados e a criatividade deverá ser levada em conta, para que se faça diferença. O Governo Federal também terá que ajustar sua vida financeira e isso atingirá diretamente as prefeituras.
 
Não vejo ninguém falando em saídas, propondo medidas, que prefeituras, por exemplo, podem tomar. Vejo, até de forma irônica, se falando em cortar salários de vereadores, cortar mordomias e coisa e tal. Mas e as prefeituras pequenas, onde nem veículo para o prefeito existe? Cortar onde?
Sobre os vereadores, o foco é muito grande, porém, os valores recebidos por eles, são insignificantes perto do resto. A Câmara Municipal recebe uma pequeníssima parcela do orçamento municipal. E mais, existe a garantia constitucional, mexer nisso é um nada no oceano, como alguém já disse por aí. Se a energia despendida por todos, principalmente nas redes sociais, com relação aos ganhos dos vereadores fosse direcionada para outros contratos, com valores muitos maiores, certamente o país teria mais recursos em caixa. Mas isso é outro problema. Vamos ao aumento das receitas municipais. As principais receitas municipais são compostas por valores repassados do governo federal (FPM), governo estadual (ICMS) e tributos municipais (IPTU, ISS e ITBI), esses são a receita própria. Diretamente os prefeitos podem influir em nas receitas de ICMS, incentivando que as empresas declarem os bens circulados, além dos tributos municipais, IPTU, ISS e ITBI. Lembremos que a lei de responsabilidade fiscal, de 2000, já exigia, dos municípios, a cobrança efetiva dos tributos de sua competência. Coisa que poucos gestores se preocuparam. Os cadastros tributários, em sua maioria são defasados, não há investimento em cobrança, em gestão da cobrança, em fiscalização e, principalmente, em bons softwares para o acompanhamento dos indicadores de receita e despesa. Primeira medida: o gestor que assumirá em janeiro deve procurar informações sobre o pleno funcionamento do setor de fiscalização da prefeitura, conversar com os fiscais, indagar se eles estão recebendo treinamento, se existe infraestrutura e condições plenas de trabalho, como veículos, computadores e mesas. Tem prefeitura que a fiscalização de tributos não tem mesa para trabalho. Os fiscais foram aprovados em concurso público há 20 anos e nunca frequentaram um único treinamento. Segunda medida: atualizar os cadastros municipais. Não tem como efetivar a cobrança de tributos se os cadastros estão desatualizados. Como o carnê de IPTU, por exemplo, vai chegar ao contribuinte? E se o contribuinte tiver de ser executado, como promover a ação judicial? Além dos endereços corretos, o prefeito deve buscar atualizar as informações cadastrais, se o que consta do cadastro é a realidade de cada imóvel. O mesmo aplicável aos contribuintes de ISS. Por incrível que possa parecer, ainda existem prefeituras onde a nota fiscal eletrônica, que gera o tributos denominado imposto sobre serviço, ainda não foi implantada. Terceira medida: essa deve ser tomada como prioridade, dar aos fiscais treinamento adequado, buscando empresas sérias do setor, que possam oferecer uma consultoria e o treinamento dos fiscais municipais. Aliás, todo o planejamento tributário pode ser efetivado por uma equipe de consultoria, que facilite e agilize o trabalho. Quarta medida: apoiar o trabalho da dívida ativa, dotando o setor de pessoal capacitado, treinado e com condições de promover a cobrança judicial. Note que são ações independentes, mas interligadas. O trabalho da dívida ativa depende da existência de um cadastro atualizado. Nesse item, sugiro ao gestor que faça contato com o cartório que promove as execuções. Uma parceria com o Poder Judiciário ajuda muito na agilização dos processos. Alguns Estados brasileiros permitem que se estabeleça um convênio entre a prefeitura e o Tribunal de Justiça, agilizando e fortalecendo o trabalho dos juízes e dos cartórios. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o convênio faculta à prefeitura o fornecimento de servidores que farão a entrega das citações dos devedores. Quinta medida: estabelecer uma conexão entre tributos e pagamentos de fornecedores municipais. Tem prefeitura, que por total falta de controle, paga a fornecedores seus, que mantém contratos com o ente, mesmo estando esses na lista de devedores municipais de tributos. Um contrassenso. Sexta medida: promover campanhas para que as empresas locais busquem a legalização. Isso pode ser feito em parceria com órgãos federais, como o SEBRAE ou por iniciativa da própria prefeitura. A saída da clandestinidade precisa ser incentivada. Imprescindível é que o processo de legalização seja rápido e eficaz. A prefeitura pode facultar um contador para essas empresas, além de outras formas de apoio. Sétima medida: nenhuma medida tem eficácia se o trabalho for desenvolvido utilizando-se um software ineficiente. Existem no mercado sistemas de gestão que são modernos, inclusive para se efetivar um controle rigoroso de quem pagou e de quem não pagou. Os sistemas mais avançados permitem ao prefeito, do seu gabinete, acompanhar em que rua, em que bairro, em que comunidade a inadimplência está maior ou menor. Essas medidas, se implantadas, vão ajudar a melhorar a arrecadação, mas cortar é imprescindível, viver dentro da nova realidade é necessário, para isso, fiscalize a execução dos contratos, exija bons serviços, mas pague em dia o seu bom fornecedor.
* Advogado.

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