A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.
Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada “qualidade de segurado” poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.
Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.
Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições para receber o auxílio.
Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir —o período exato que ele pode ficar
sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.
Fonte-ParaíbaJá