Apreensão de Veículo por Débito de IPVA é Ilegal
Nino Bellieny 01/11/2016 12:01
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Artigo de Charles Ferreira Machado* Situação que causa muita angústia e desagrado geral, é quando o agente público em uma blitz ao parar o veículo, aperceber-se de que o mesmo encontra-se com o IPVA atrasado e determina sua apreensão; içado  a um reboque, é levado a um depósito, de onde , para retomar seu bem, o proprietário é obrigado a pagar todos os impostos e multas atrasadas. Pois bem, saiba que isso é ilegal, inconstitucional e fere o direito de propriedade. É ilegal posto que, o texto do art. 27, da Lei 2.877/97, com as alterações introduzidas pelo art. 4º, da lei 7.068/2015, sancionada pelo Governador Pezão, proíbe o recolhimento ou a apreensão do veículo quando identificado o não pagamento do IPVA, estando apenas e tão somente autorizado o agente público a lavratura do auto de infração. Igualmente inconstitucional, vez que, a própria constituição assegura o direito de propriedade, isso inclui veículos automotores, somente sendo possível a perda da posse ainda que temporária ou definitiva do bem, por meio de uma decisão judicial, sendo respeitados a ampla defesa e o contraditório por parte do contribuinte. Ora, se um cidadão possui débitos de IPTU, não pode o município valendo-se de seus agentes simplesmente chegar no portão desta residência e lacrar o mesmo, ou impedir o acesso dos moradores, e por fim, determinar a desocupação do imóvel, condicionando o retorno e respectivo acesso, somente após o pagamento do débito do imposto. A perda desta propriedade, somente será possível igualmente com uma decisão judicial, sendo esse mesmo raciocínio aplicável ao débito de IPVA, existindo meios legais para a efetivação do recebimento do mesmo, além do que, o ato administrativo deve ser praticado da forma menos gravosa possível, o que não justifica essa modalidade disfarçada de confisco contra o cidadão. 23 Destarte, os contribuintes que já foram vítimas desta ação estatal (apreensão ilegal do veículo por débito de IPVA), podem procurar ver-se ressarcido contra o estado em ação de indenização por perdas e danos, ante a prática de um ato ilícito por parte do estado. Por ora, tenho por certo que, a apreensão ilegal do veículo automotor nessa condição específica, viola a própria constituição e lei estadual acima nominada. Fico me indagando como Itaperuna,  uma cidade com duas ótimas faculdades de Direito e um bom número de Advogados militantes, ainda não se despertou para esse nicho de mercado... Por fim, mostra-se mais simples do que se parece, por fim às blitz  com esse intuito,que ocorrem diariamente em Itaperuna e região, impedindo assim que, especificamente, centenas de pessoas tenham seus veículos apreendidos especificamente por atraso em débito de imposto – IPVA, assunto aliás que foi tema da última campanha política na cidade. Como se vê, pode não ser uma simples promessa, mas sim, um fato real, vamos aguardar para ver. Fica aqui a deixa. Charles Ferreira Machado é itaperunense e Advogado*

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