Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) em face da Câmara de Campos e seu atual presidente Edson Batista (PTB), solicitando posse imediata dos aprovados no polêmico concurso da Casa realizado em 2012, o juiz Leonardo Cajueiro d'Azevedo decidiu:
"1) DETERMINO que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, proceda a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas na forma preconizada pelo Edital 01/2012, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de multa diária, de caráter pessoal, no valor de R$ 50.000,00 em desfavor do presidente da Câmara,
2) PRORROGO o prazo de validade do concurso 01/2012 até o trânsito em julgado do presente processo".
Em sua decisão o juiz diz que "o direito em litígio também merece amparo de natureza cautelar preservando o seu resultado útil de eventuais manobras procrastinatórias destinadas a fazer perecer o direito material na pendência da demanda".
Ele não levou em consideração o argumento da defesa, que fala em "promulgação de leis posteriores que extinguiram os cargos previstos no edital, criaram cargos comissionados em seu lugar e os transformaram em cargos de provimento efetivo mantendo-se nos quadros os nomeados sem concurso público".
O prazo do concurso terminaria neste sábado (05).
O blog do Arnaldo Neto publicou nota sobre a ação proposta pelo MP (aqui).