Arnaldo Vianna e Feijó na lista de denunciados pelo MPF por desvio de recursos públicos
Arnaldo Neto 06/11/2016 15:51
Arnaldo-Vianna-400x267Paulo-Feijó-1O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 443 ex-deputados por uso indevido de recursos públicos, por meio da utilização das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. Entre eles está o ex-prefeito de Campos Arnaldo França Vianna, atualmente no PMDB. Outras 219 pessoas, com foro privilegiado poderão ter a situação examinada pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles está o deputado federal Paulo Feijó (PR). Atualização às 23h09 - Os ex-deputados federais Geraldo Pudim (PMDB), Silvio Lopes (PSDB) e Josias Quintal (PSB) também estão na lista. Confira mais detalhes aqui. Eles são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. Nos casos dos quem têm foro privilegiado, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região, órgão do MPF –, solicitou que cópias do inquérito sejam enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo seja continuado. Feijó diz nunca ter utilizado passagens da Câmara para beneficiar a terceiros e salienta que entre 2007 e 2009 ele não era deputado. O parlamentar acredita que tudo logo será esclarecido. “Nessa época eu nem deputado era. Nunca viajei, nunca fui para o exterior, nunca levei ninguém para Brasília com passagem da Câmara e de 2007 a 2010 eu não tive mandato. Estão fazendo uma caça às bruxas e nem deputado eu era”. Com prerrogativa do foro, também estão na lista os parlamentares fluminenses Rodrigo Maia (DEM) – presidente da Câmara dos Deputados, Leonardo Picciani (PMDB) – atual ministro dos Esportes, Indio da Costa (PSD), Arolde de Oliveira (PSC), Chico Alencar (Psol), Jair Bolsonaro (PSC), Luiz Sérgio (PT), Miro Teixeira (Rede), Simão Sessim (PP) e Deley (PTB). As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por haverem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa. Confira a lista de denunciados e saiba quantas passagens e o valor desviado por cada um. Acesse a lista das pessoas envolvidas, com prerrogativa de foro. Atualização às 16h30 - Inclusão da versão do deputado Paulo Feijó. O blog tentou contato com Arnaldo Vianna, mas não conseguiu até o momento.  

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS