Ontem mostrei aqui que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido da prefeita Rosinha no Habeas Corpus 39851, no qual a prefeita argumentou “suspeição evidente dos atores envolvidos – Juiz, Promotor e Delegado” e pediu, ainda, que fossem anulados todos os atos de investigação e decisões proferidas pela d. Autoridade Coatora e pela Autoridade Policial nos autos do IP nº 236/2016.
O pedido foi negado por maioria, vencido o desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson.
Nas imagens acima é possível conferir a decisão do plenário do TRE e como votou cada juiz e desembargador.