Defesa jurídica a vereadores presos pode acarretar improbidade, diz advogado
Suzy 20/10/2016 17:14
cleber-vereadores Para o advogado Cleber Tinoco, a decisão do presidente da Câmara Edson Batista de prestar assessoria jurídica aos vereadores presos (leia aqui), pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Tinoco explica que, de acordo com a jurisprudência do STF, os vereadores não gozam de imunidade formal, logo a prisão decretada pela Justiça independe da autorização da Câmara. Ele disse, também, que a alegação de que as prisões comprometem o funcionamento da casa é "burlesca, ante a possibilidade de convocação de suplentes". E ainda ressaltou que as prisões não tiveram nenhuma relação com o cargo político ou com as funções parlamentares dos envolvidos, mas sim com a suposta prática de ilícitos penais.
"As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios." (ADI 371, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002). Os presos entraram com pedido de HC no TRE (Confira aqui) Obs.: Sobre atrapalhar o funcionamento da Câmara porque dois vereadores foram presos, o argumento é contestável mesmo. Até, porque, quantas vezes a Câmara de Campos não teve sessão por falta de quórum este ano? E sem ninguém ter sido preso antes.

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    Suzy Monteiro

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