Para o advogado Cleber Tinoco, a decisão do presidente da Câmara Edson Batista de prestar assessoria jurídica aos vereadores presos (leia
), pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Tinoco explica que, de acordo com a jurisprudência do STF, os vereadores não gozam de imunidade formal, logo a prisão decretada pela Justiça independe da autorização da Câmara.
Ele disse, também, que a alegação de que as prisões comprometem o funcionamento da casa é "burlesca, ante a possibilidade de convocação de suplentes". E ainda ressaltou que as prisões
"As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios." (ADI 371, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002).
Os presos entraram com pedido de HC no TRE (Confira
aqui)
Obs.:
Sobre atrapalhar o funcionamento da Câmara porque dois vereadores foram presos, o argumento é contestável mesmo. Até, porque, quantas vezes a Câmara de Campos não teve sessão por falta de quórum este ano? E sem ninguém ter sido preso antes.