Nova Lei para Doação de Mercadorias Apreendidas
Nino Bellieny 15/10/2016 19:55
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, na quarta-feira passada, o Projeto de Lei 1064/2015, do deputado Marcos Soares (RJ), que dá maior transparência e isonomia ao processo de doação a entidades sem fins lucrativos de mercadorias apreendidas pela Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
A doação dessas mercadorias a entidades sem fins lucrativos está contida na Legislação brasileira desde 1976. No entanto, o texto em vigor prevê a divulgação dos dados relativos a essas operações, como a relação de bens doados, os donatários contemplados e o valor de avaliação dos bens, apenas a posteriori.O PL 1064/15 faz os seguintes acréscimos na Lei: 1) estabelece o prazo máximo de noventa dias para que a doação a entidades sem fins lucrativos ocorra; 2) exige a publicação de edital no Diário Oficial da União e no site da Secretaria da Receita Federal que especifique o procedimento a ser adotado, as mercadorias que serão objeto da doação, a estimativa a valor de mercado, o prazo para habilitação como donatário e o critério para seleção do donatário.
A publicidade prévia está dispensada apenas no caso de bens perecíveis e demandantes de condições especiais de armazenamento.A matéria tramitou na comissão em regime conclusivo, o que dispensa a análise do texto pelo plenário da Câmara.

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