Sonho com Objetivo: Vestibular de Medicina Redentor 2017 Agora
Nino Bellieny 07/10/2016 19:01
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20Cristo Redentor da cidade-FT-Hotel Caiçara

O caminho

Processo seletivo: Vestibular Processo Seletivo Medicina 26 de novembro de 2016 - 26/11/2016.

Inscreva-se

Data da Prova: 26/11/2016 Horário: das 08:30   às 13:30h Valor da taxa de inscrição:  R$400,00 para os candidatos que efetuarem o pagamento do boleto de inscrição até 11 de novembro de 2016 e de R$500,00 para os candidatos que a efetuarem o pagamento do boleto de inscrição a partir de 12 de novembro de 2016. Validade para ingresso 2017/1 Nº de vagas 40  DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA Original dos seguintes documentos: a)      Cédula de identidade b)      Certificado de Conclusão do Ensino Médio c)       Título de Eleitor, para maiores de 18 anos d)      Para candidatos do sexo masculino maiores de 18  anos, comprovação de quitação com o Serviço Militar e)     CPF f)       Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou de curso equivalente g)      Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente h)      Certidão de nascimento ou casamento i)        Comprovante de pagamento da 1ª cota da semestralidade 2016/1 semestre j)        Comprovante de residência atualizado k)      Comprovante de rendimento dos pais ou representantes legais do aluno em valor igual ou superior dobro da mensalidade do curso Cópia legível: a)      Diário Oficial, com a devida publicação do nome do candidato, para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1985 (somente para estado do Rio de Janeiro); O Candidato no ato da matrícula deverá apresentar garantias financeiras e fidejussórias consubstanciadas no seguinte: Apresentação do “Termo de Compromisso e Fiança” devidamente preenchido e assinado por, no mínimo, um fiador idôneo Entrega dos seguintes documentos originais do(s) fiador(es): a)      Documento de identidade b)       CPF c)       Certidão de Casamento com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência d)      Comprovante de residência com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência e)      Última Declaração de Imposto de Renda ou Comprovante de Rendimento dos últimos três meses que comprove rendimento líquido superior ao dobro do valor da mensalidade f)       Certidão de Inteiro Teor, atualizada, do Registro de Imóveis, indicando bens livres e desembaraçados, sem ônus reais ou gravados como “bens de família”, cláusula de impenhorabilidade ou inalienabilidade g)      Certidão de Ônus Reais de um Imóvel avaliado em valor equivalente a 12 mensalidades h)      Declaração de “Nada Consta” emitida pela Tesouraria da Faculdade, após consulta de análise de crédito dos fiadores A fiança é condição para a matrícula, devendo o fiador assinar o contrato de prestação de serviços como garantidor financeiro do contrato. A cada renovação a fiança deverá ser confirmada pelo fiador e será realizada nova análise da idoneidade deste A fiança poderá ser substituída por carta de fiança bancária ou seguro fiança de valor segurado equivalente ao dobro da mensalidade, ou ainda, pelo pagamento integral da semestralidade A matrícula poderá ser efetuada pelo próprio candidato classificado, ou seu Representante Legal ou Procurador, mesmo no caso de menores assistidos. O candidato que, no ato da matrícula, não apresentar o Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou documento similar de curso equivalente, perderá o direito à matrícula. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ou não se fizer representar ao ato de matrícula e na inscrição de disciplinas, no local, data e horário estipulados. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deve apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação respectiva. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. No ato da matrícula o candidato deverá assinar contrato de prestação de serviços educacionais com a Faculdade. A recusa ao cumprimento deste quesito implicará na perda do seu direito à vaga. Ocorrendo desistência de matrícula, a Comissão do Processo Seletivo promoverá reclassificação. A Faculdade Redentor publicará tantos editais de reclassificação quanto necessário para completar o limite de vagas, sendo as listagens dos convocados disponibilizadas pela Faculdade Redentor através do site www.redentor.edu.br, contendo: a indicação do candidato por número de inscrição, o local, o horário e o prazo para matrícula.

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