Uma Conquista da Comissão de Saúde da Alerj
Nino Bellieny 05/10/2016 10:56
Pacientes têm mais uma conquista através da Comissão de Saúde da Alerj    Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a resolução 1431, da Secretaria Estadual de Saúde, que cria um grupo técnico de atenção aos pacientes de feridas crônicas. Essa nova legislação é resultado de um trabalho realizado pela Comissão de Saúde da Alerj, presidida pelo deputado estadual Jair Bittencourt, que teve início com a audiência pública "Discussão e Construção de uma Política Pública para Atenção da Pessoa com Feridas Crônicas". A partir da audiência, as necessidades dos pacientes vieram à tona. - Existem pessoas que tratam essas feridas há mais de 20 anos e não se curam. O debate estava esquecido. Nosso objetivo desde a audiência pública foi lutar para que fosse estabelecida uma política pública de atenção à pessoa com ferida crônica. E isso será possível através dessa resolução da Secretaria de Saúde - explica o deputado Jair Bittencourt. No Estado do Rio, cerca de 350 mil pessoas sofrem com feridas crônicas. Entre as mais diagnosticadas estão a úlcera venosa e o pé diabético. Elas representam 90% dos casos no Rio. No caso do paciente com pé diabético, a falta de tratamento pode provocar a amputação do pé. No Brasil, são realizadas cem mil amputações por ano. Com prevenção e informação, esse número poderia cair pela metade.   RESOLUÇÃO SES N° 1431 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016   CRIA O GRUPO TÉCNICO DE ATENÇÃO A FERIDAS CRÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.   O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;   RESOLVE:   Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde o Grupo Técnico de Atenção a Feridas Crônicas composto conforme segue:   Coordenador - Representante da Subsecretaria de Unidade de Saúde. Especialistas Técnicos: Médicos: Representante do HEMORIO. Representante do Hospital Estadual Getúlio Vargas. Representante do Hospital Estadual Alberto Torres. Representante do Hospital Estadual Carlos Chagas Enfermeiros:Representante do Nível Central da SES. Representante do Nível Central da SES. Representante do CREMERJ. Representante do COREN – RJ. Representante da ALERJ. Representante do Ministério Público. Representante da Defensoria Pública. Representante da Associação Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular do Rio de Janeiro.   Art. 2º - Caberá ao Grupo Técnico elaborar estudos para orientar a Secretaria de Estado de Saúde quanto a Protocolos e Procedimentos de Feridas Crônicas, sugerir Legislação sobre o assunto e opinar quando houver demanda judicial a respeito.   Art. 3° - Os Especialistas Técnicos foram escolhidos pelo Secretário de Estado de Saúde dentre os profissionais com reconhecimento saber e atuação na área.   Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.   Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2016 LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde  

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