Sua Excelência o Vereador
Nino Bellieny 20/09/2016 10:11
SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR Artigo de Charles Ferreira Machado O poder nem sempre é exercido para o bem estar de todos. Basta relembrar o que faziam os Reis com seus  súditos ao longo da história da humanidade, ao mesmo tempo em que viviam nababescamente com toda a corte, muitas das vezes, os súditos sequer tinham pão para alimentar-se. Com a evolução, o próprio homem se apercebeu da necessidade de impor limites ao poder divino, soberano  dos reis. Momento que marca a transição do absolutismo para o humanismo, culminando com a revolução francesa. Nesta conjuntura, surge fundado nos pensamentos de Aristóteles e Jhon Locke, Montesquieu que escreve a célebre obra o “Espírito das Leis”, arcabouço da separação dos poderes, surgindo assim: executivo, legislativo e judiciário, autônomos e independente entre si. No âmbito de sua cidade, o Poder Legislativo possui a capacidade e a legitimidade de produzir leis municipais, que visam a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, além de fiscalizar a correta execução do orçamento municipal. Exsurge daí, a importância de se conscientizar de que o candidato a vereador que receberá seu merecido voto, lembre-se, vai produzir leis que estarão presentes no seu dia a dia, esteja preparado para essa nobre missão. Em um momento onde a polarização e a discussão mais acirrada, por vezes exaltada, centra-se na eleição do Prefeito Municipal para os próximos quatro anos, torna-se necessário sua atenção em igualdade de condições para seu vereador. Ainda mais que, além das atribuições que até então desenvolvia em favor dos cidadãos, em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826, passou-se ao entendimento de que no caso de contas de governo e de gestão, cabe à câmara municipal o julgamento destas, ficando com ela a última palavra de aprovação ou desaprovação, passando então o parecer do Tribunal de Contas a ser um mero opinativo aos edis. Note caro leitor, o poder do legislativo com essa decisão do STF aumenta ainda mais em face do executivo, o que por conseguinte, impõe a você eleitor ainda mais responsabilidade na hora de votar e escolher seu vereador. Posto que, cabe a partir de agora aos vereadores mais uma importante decisão, já que, às conseqüências políticas que decorrem da desaprovação das contas de governo e de gestão do prefeito, tendo como efeito direto a aplicação do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 135/2010, tornando o Prefeito desta forma inelegível. Em suma, a operação matemática é simples, o Prefeito que não tiver maioria na câmara municipal em seu apoiamento, poderá ter suas contas rejeitadas pela Casa e ficar inelegível. A partir de agora, não basta apenas pensar em ganhar a primeira eleição e começar a trabalhar pela reeleição, antes, é preciso passar pelo rigoroso crivo do poder legislativo, ou seja, deverá o mesmo ser mais político do que nunca, ao contrário, assumirá sérios riscos, e cometerá um suicídio na sua breve carreira. Mais do que nunca, com a palavra, sua excelência o Vereador. Charles FM é advogado.  

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