EM 1ª MÃO
SENTENÇA Processo nº: 351-47.20
16.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: MILENA DIAS HENRIQUE Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de MILENA DIAS HENRIQUE, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31888, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero.
É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MILENA DIAS HENRIQUE, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral
NOTA DO BNB
Reserva de gênero:percentual mínimo de representação para cada gênero – homens ou mulheres.
CABEM RECURSOS.