Mais uma indeferida para vereança
Nino Bellieny 11/09/2016 21:42
EM 1ª MÃO SENTENÇA Processo nº: 351-47.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: MILENA DIAS HENRIQUE Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de MILENA DIAS HENRIQUE, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31888, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado. Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade. Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero. É o relatório. Decido. Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MILENA DIAS HENRIQUE, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016. ____________________________ MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA Juiz da 107ª Zona Eleitoral   NOTA DO BNB Reserva de gênero:percentual mínimo de representação para cada gênero – homens ou mulheres. CABEM RECURSOS.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Nino Bellieny

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS