Candidaturas a Vereador Indeferidas
Nino Bellieny
11/09/2016 21:33
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EM 1ª MÃO
Vários candidatos em Itaperuna tiveram suas candidaturas indeferidas. Abaixo a sentença de um deles. Outras serão publicadas. Aguardem.
Cabem recursos.
SENTENÇA
Processo nº: 340-18.2016.6.19.0107 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: CARLOS ALINTOR BANDOLI BOECHAT
Partido/Coligação: UNIDOS PELA MUDANÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de CARLOS ALINTOR BANDOLI BOECHAT, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31622, pelo(a) UNIDOS PELA MUDANÇA (PHS, DEM, PV), no Município de(o) ITAPERUNA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação em relação ao DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado.
Intimado, o candidato apresentou os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro, em relação aos requisitos individuais de elegibilidade.
Houve indeferimento do DRAP a que o presente feito encontra-se vinculado por descumprimento do percentual mínimo de reserva de gênero.
É o relatório.
Decido.
Embora o pedido encontre-se em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, o art. 48 da Resolução 23.455/2015 preceitua que “O indeferimento do DRAP é motivo suficiente para indeferir os pedidos de registros a ele vinculados”.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ALINTOR BANDOLI BOECHAT, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ITAPERUNA, 10 de Setembro de 2016.
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MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA
Juiz da 107ª Zona Eleitoral
NOTA DO BNB
Reserva de gênero:percentual mínimo de representação para cada gênero – homens ou mulheres.
CABEM RECURSOS
Carlos Alintor,mais conhecido como Cazalito