Somos Iguais Perante a Lei?
Nino Bellieny 09/09/2016 13:34
Por Charles Machado*   Em condições normais de pressão e temperatura, nos dias atuais, dinheiro não compra voto; dinheiro compra exposição do candidato aos eleitores. Tem-se por certo que, o candidato que mais se expuser, mais chances terá de aparecer e ser conhecido pelo eleitorado, e por conseguinte, divulgar suas idéias ou sua versão dos fatos. Situação esta que, decorre de um raciocínio extraído da lógica existente no mundo do marketing e da propaganda. Com o advento da decisão proferida pela mais alta corte brasileira ( STF - ADI 4.650),  a contar das eleições de 2016, tornou-se vedado o financiamento de campanhas por meio de empresas, exceto Cooperativas, desde que, não recebam verbas públicas. Desnecessário no entanto ressaltar que trata-se de uma decorrência da denominada operação “LAVA JATO”.  Vez que, mostrou a sociedade às vísceras fétidas da sistemática utilizada pelos partidos políticos, sem exceção,  nos financiamentos de campanha até o ano de 2014. Com as alterações introduzidas pela mini reforma eleitoral na Lei 9.504/97, o financiamento de campanha passou a ser feito por pessoas físicas, que podem doar  dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro para as campanhas eleitorais; desde que, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (artigo 23, parágrafo 1º). Nesse particular é que surge o grande questionamento, posto que,  quem ganhou mais dinheiro em 2015 poderá fazer maior doação eleitoral em 2016, adstrito ao conteúdo de  sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ao menos em tese, o objetivo dessa norma é de moralizar o modo de financiamento das campanhas, com o alijamento das doações empresariais, tornando o custo das mesmas menores. imagem DIREITO No entanto, a idéia que aparentemente é boa, no seu âmago, traz um tratamento desigual, violando o Princípio da Isonomia. No atual sistema de financiamento vigente quem tenha mais dinheiro torna-se um “grande doador”, basta possuir valores compatíveis declarados em seu imposto de renda. Tal desiderato nos conduzirá para a elitização da eleição, ou seja, quem tem mais dinheiro, vai determinar qual candidato terá mais exposição, e consequentemente mais chances de ser eleito. Como pagar essa dívida depois de eleito ? Noutra quadra, aflora a perversividade e o tratamento diferenciado da atual legislação, haja vista que,  quem ganha pouco nada tem para doar. Mais além, por vezes, sobram dias no mês. Assim, quem ganha menos pode doar menos, ou nada. Desta forma, na legislação vigente, o tiro saiu pela culatra, na  tentativa de neutralizar a influência econômica das empresas nas eleições. Trata-se de norma que fere de morte um dos princípios democráticos contidos na Constituição Brasileira de  que todos somos iguais perante a lei, ou seja “um homem, um voto”. Por fim visando permitir o sagrado direito do cidadão de participar do processo político/eleitoral, e de que todas às pessoas indistintamente possam concorrer em igualdade de condições, a mais justa solução seria a fixação de um teto para as doações eleitorais por pessoas físicas, sem diferenciar o rico do pobre, isso sim é sermos de fato iguais perante a lei. *Charles Ferreira Machado é advogado.

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