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Multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada
Na sessão plenária da segunda-feira, dia 5, o TRE-RJ reduziu a multa aplicada pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral ao prefeito de Mesquita,
Gelsinho Guerreiro-PRB, candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada, fixando a condenação em R$ 5 mil. A Corte entendeu que, em reunião ocorrida antes do período autorizado pela legislação para a realização de campanha, o prefeito pediu votos. "Incontestável que o então prefeito do município de Mesquita proferiu o discurso (...) antes do prazo previsto no calendário eleitoral para o início da propaganda", redigiu a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro. Guerreiro ainda pode recorrer ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Processo relacionado:
RE 109-63