Quando houve o fechamento, a administração municipal salientou que os usuários do serviço prestado pelo Instituto Médico Legal, não só aqueles residentes em Itaperuna, mas em cidades vizinhas, começaram a enfrentar maiores dificuldades em razão da locomoção até a cidade de Santo Antonio de Pádua, onde os serviços passaram a ser prestados com exclusividade.
De acordo com o procurador do município, Dr. Samuel Portela, o Ministério Público de Tutela Coletiva opinou favorável ao deferimento da medida antecipatória, com o imediato retorno dos profissionais até então lotados no IML-Instituto Médico Legal de Itaperuna, transferidos para S.A. de Pádua, por força do Ato Administrativo Estatal que suspendeu o funcionamento do IML de Itaperuna.
A prefeitura de Itaperuna deseja celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro, da mesma forma que fizeram os municípios de Campos dos Goytacazes e Rezende, para fornecer pessoal de apoio e técnicos para auxiliarem os peritos e assim reabrir o Serviço Médico Legal de Itaperuna.
O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, deferiu a liminar para determinar ao Estado do Rio de Janeiro, que, no prazo de dez dias a contar da intimação, restabeleça o funcionamento do Posto do IML de Itaperuna, bem como para que analise a possibilidade de celebração de convênio com o município nos mesmos moldes daqueles já celebrados com outros.