AS REGRAS SÃO CLARAS
Limite de decibéis: 55 dB, respeitando a lei municipal 1.072/2005
Proibição de uso, em veículos e/ou motos, de tweeter e corneta (vedação da lei municipal)
Horários da lei municipal: de segunda à sexta-feira, somente das 08 às 18 h. Sábado apenas das 08 às 12:00 h. Poribido depois 12:00h do sábado até às 08:00h da segunda-feira,assim como nos feriados.
Fogos de artifício, só em comícios.
Santinhos: devem ser entregues em mãos ao eleitor, proibido o derrame em vias públicas, seja em caminhadas ou em comícios.
E o principal: cada coligação majoritária usará apenas 1 veículo na cidade e 1 na zona rural para a propaganda tanto do Prefeito, como dos candidatos a vereador que o apóiam. Ou seja, do total de postulantes, apenas 10 carros, 5 na cidade e 5 na zona rural.
Imagine os 144 candidatos a vereador de São Fidélis usando quantas motos e automóveis pudessem...
Devido às peculiaridades do Centro Histórico, onde há uma grande concentração de orgãos públicos, sede do Executivo, Legislativo, Judiciário, hospital, clínicas médicas, escolas, igrejas e creches, locais cuja circulação da propaganda eleitoral deve respeitar distância mínima de 200 metros, a propaganda na área fica inviável.
Os veículos das coligações devem ser previamente cadastrados no cartório eleitoral, e, depois, terem o equipamento aferido pela Secretaria de Meio Ambiente do município.