Juiz Eleitoral de São Fidélis Reúne-se com Prefeitáveis
Nino Bellieny 01/09/2016 17:13
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Os candidatos a prefeito nas E-2016 da Cidade Poema foram convocados recentemente pelo juiz eleitoral Otávio Mauro Nobre para uma reunião moduladora de condutas durante a campanha. São eles: Élson Lages, pelo PP (e aliados PSDC e REDE, Amarildo Alcântara, pelo PR e aliados (PSDB, PC do B, e + 10 aliados) Nelson Ferreira, pelo.PEN, isoladamente. Henrique de Mutango, pelo PSB (+ PMDB, PT, e outros 7 aliados) e Ricardo Barcelos, pelo PT do B (+ PV, só um.aliado). Houve concórdia unânime do que, já faz parte das resoluções eleitorais do TSE, mas nunca é demais reafirmar levando-se em conta as características fidelenses. Da reunião também participou o promotor eleitoral Bruno Menezes Santarém.

AS REGRAS SÃO CLARAS

Limite de decibéis: 55 dB, respeitando a lei municipal 1.072/2005

Proibição de uso, em veículos e/ou motos, de tweeter e corneta (vedação da lei municipal)

Horários da lei municipal: de segunda à sexta-feira, somente das 08 às 18 h. Sábado apenas das 08 às 12:00 h. Poribido  depois 12:00h do sábado  até às 08:00h da segunda-feira,assim como nos feriados.

Fogos de artifício, só em comícios.

Santinhos: devem ser entregues em mãos ao eleitor, proibido o derrame em vias públicas, seja em caminhadas ou em comícios.

E o principal:  cada coligação majoritária usará apenas 1 veículo na cidade e 1 na zona rural para a propaganda tanto do  Prefeito, como dos candidatos a vereador que o apóiam. Ou seja, do total de postulantes, apenas 10 carros,  5 na cidade e 5 na zona rural.

Imagine os 144 candidatos a vereador de São Fidélis usando quantas motos e automóveis pudessem... 

Devido às peculiaridades do Centro Histórico, onde há uma grande concentração de orgãos públicos, sede do Executivo, Legislativo, Judiciário, hospital, clínicas médicas, escolas, igrejas e creches, locais cuja circulação da propaganda eleitoral deve respeitar distância mínima de 200 metros, a propaganda na área fica inviável.

Os veículos das coligações devem ser previamente cadastrados no cartório eleitoral, e, depois, terem o equipamento aferido pela Secretaria de Meio Ambiente do município.

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Fts-Assessoria

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