TCE divulga lista dos irregulares
04/08/2016 08:08

Arnaldo Neto
Fotos: Folha da Manhã

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro, Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, desembargador Antônio Jayme Boente, a lista dos 1.154 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Aparecem na relação Arnaldo Vianna (PEN) e Helio Anomal (PT), de Campos; Betinho Dauaire (PR), de São João da Barra; e Riverton Mussi (PEN), de Macaé, entre outros nomes atualmente com menos expressão no cenário político. Eles foram responsáveis por 1.806 processos analisados e rejeitados pelo plenário do TCE. Arnaldo e Betinho também estão na lista de irregulares do Tribunal de Contas da União (TCU) entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho.

Arnaldo chegou a lançar pré-candidatura a prefeito de Campos, mas declarou na última semana apoio ao candidato Geraldo Pudim (PMDB). Candidato em 2008 e 2012, o ex-prefeito e ex-deputado federal teve em seu caminho pendências jurídicas que interromperam seus sonhos de uma eleição, apesar de sempre aparecer bem votado.

O sindicalista Hélio Anomal retirou sua pré-candidatura à Prefeitura de Campos na noite dessa quarta-feira (3) e o diretório municipal do PT optou por uma aliança com o PDT de Caio Vianna, que vai disputar o governo municipal. Na proporcional, a legenda vai coligar com PMN e PEN. A aparição na lista deve ter tido grande influência na decisão.

Em São João da Barra, Betinho já chegou a disputar eleição sub judice, em 2012, quando seu nome já constava na lista do TCE. Ainda na política sanjoanense, a candidata a prefeita Carla Machado (PP), que teve seu nome incluído na relação de 2014, não aparece na atual. Em julho, ela conseguiu a revisão dos processos.

Riverton, ex-prefeito de Macaé, não figura como candidato nas eleições deste ano.

O prazo para entrega da listagem, de acordo com o disposto na Lei das Eleições, se encerrará no dia 15 de agosto. Caberá ao TRE julgar e decidir se deverão ou não ser declarados inelegíveis aqueles que, no exercício da função pública, cometeram irregularidades detectadas pela Corte de Contas.

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