Como adiantou ontem, o presidente da Câmara Edson Batista (PTB) suspendeu as transmissões das sessões da Câmara, tanto pela internet como também pela televisão. A Portaria saiu no Diário Oficial de hoje.
A medida evitará que denúncias e posicionamentos dos vereadores, por exemplo, sejam ecoadas através dos meios de comunicação de massa em tempo real.
Confira a Portaria abaixo:
PORTARIA Nº 0146/2016
“Estabelece condutas na Câmara Municipal de
Campos dos Goytacazes no período eleitoral do
ano de 2016.”
EDSON BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Campos
dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, faz expedir o
seguinte:
Considerando as eleições que serão realizadas em 02 de
outubro do corrente ano, e
Considerando o disposto na Legislação Eleitoral pertinente a
propaganda dos candidatos, coligações e partidos políticos(44, 45, e
73, VI, alínea “b” da lei nº 9.504/97 e artigo 31 da Resolução nº
23.457/2015 do TSE),
Considerando, por fim o precedente do TSE, verbis:
TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL
ELEITORAL : ARESPE 20859 RS
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VEREADORES.
DIFUSÃO DE OPINIÃO FAVORÁVEL OU CONTRÁRIA A CANDIDATO,
PARTIDO OU COLIGAÇÃO, EM SESSÃO PARLAMENTAR
TRANSMITIDA PELA TV APÓS 1º DE JULHO DO ANO DA ELEI-
ÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45, III, DA LEI N. 9.504/97. INCIDÊNCIA
DA REGRA AOS CANAIS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (LEI
N. 9.504/97, ART. 57). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A circunstância de os vereadores difundirem, após 1º
de julho do ano da eleição, em sessão parlamentar transmitida
pela TV, "opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou
coligação", implica violação do art. 45, III, da Lei nº 9.504/97. Tal
preceituação é aplicável aos canais de televisão por assinatura
sob a responsabilidade, entre outros, das Câmaras Municipais, a
teor do art. 57 do mesmo diploma legal.
- Entendimento que visa a assegurar o equilíbrio e igualdade
entre os candidatos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
I) Fica proibida a utilização dos serviços administrativos e de
pessoal da Câmara Municipal para fins eleitorais.
II) Fica proibida a utilização de quaisquer bens, materiais de
consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como:
impressoras, scanner, copiadoras, fax, câmeras fotográficas, microcomputadores,
serviços da internet e telefônicos com a finalidade
de reprodução, confecção e veiculação de propaganda eleitoral.
III) Fica proibida a utilização de veículos oficiais para o transporte
de pessoas, bens e materiais destinados à campanha política,
bem como para reuniões e eventos de natureza político-partidária.
IV) Fica suspensa, durante o período eleitoral, a veiculação,
pela TV Câmara e pela internet, dos atos do Poder Legislativo, tais
como: Sessões e quaisquer outros eventos que forem realizados. Fica
também suspensa a divulgação de releases, por via eletrônica, durante
o referido período.
V) A não observância das disposições previstas na presente
portaria sujeitará o infrator às penas da lei, e, se Vereador, cumulativamente
às infrações político-administrativas.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 23 de agosto de
2016, 339º da Vila de São Salvador dos Campos, 181º da Cidade
de Campos dos Goytacazes e 364º da criação da Câmara Municipal
de Campos dos Goytacazes.
EDSON BATISTA
- Presidente -
Id: 1978162