Clima Eleitoral Sobe de Acordo com a Temperatura Itaperunense
Nino Bellieny 31/08/2016 00:08
  MATÉRIA TRANSCRITA DO SITE JORNAL BRASIL NOVO  COM O CONTRADITÓRIO DO CANDIDATO DO PP AO FINAL O Tribunal Regional Eleitoral – RJ de Itaperuna (TRE-RJ) flagrou, no início da noite desta terça-feira (30), servidores municipais em uma reunião fechada na casa do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, do PP, o Alfredão, com o objetivo de pedir votos para seu candidato à prefeito Alexandre Pereira da Silva, do PP, o Alexandre da Auto Escola. Após denúncia, fiscais do TRE-RJ, foram até o local, no bairro Cehab, em Itaperuna, onde constataram a presença de vários servidores municipais e carros, com o adesivo do candidato, estacionados na rua em frente à casa do prefeito. De acordo com as pessoas que estavam no local, um fiscal chegou a perguntar à uma senhora, que chegava no momento da abordagem, se ela era servidora do município e se participaria de uma reunião na casa do prefeito. Ela teria respondido que sim. Ainda de acordo com as testemunhas, o candidato Alexandre da Auto Escola estaria chegando à casa do prefeito, no banco carona de uma caminhonete prata SW4 (foto), e quando percebeu a presença dos fiscais, teria seguido com o veículo em alta velocidade. O prefeito Alfredão teria impedido a entrada dos fiscais em sua residência e ligado para seus advogados. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi cancelada e todos os servidores foram embora. De acordo com o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), tal ato caracteriza pedido de voto, sendo que o candidato não pode “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR ( R$ 3 mil a R$ 150 mil reais), e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840/99)”. Solicitamos uma nota sobre o caso ao TRE-RJ, mas por causa do horário de funcionamento, que se encerrou às 19 horas, não tivemos um retorno. Solicitamos também uma nota da Prefeitura de Itaperuna e, assim que tivermos um retorno, será publicado aqui.

PRONUNCIAMENTO DO CANDIDATO ALEXANDRE DA AUTOESCOLA-PP SOBRE O CASO PUBLICADA AGORA A POUCO NO PERFIL DO FACEBOOK DELE

"FACTÓIDES SERÃO COMBATIDOS COM A VERDADE!!! Amigos... Acredito sinceramente que NÃO VALE TUDO PARA GANHAR UMA ELEIÇÃO. É assustador a forma como determinadas pessoas querem chegar a todo custo à Prefeitura de Itaperuna. Sinto receio de algo que ainda poderá vir a acontecer, de algo que ainda poderão inventar, na tentativa de prejudicar a nossa campanha. É assustador, infelizmente! O povo itaperunense não merece isso, é desrespeitoso demais com os nossos eleitores!!!
Agora, a última invencionice, foi abordar denúncia junto ao (TRE-RJ), dizendo que o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, estaria realizando uma reunião, À NOITE (FORA DO EXPEDIENTE MUNICIPAL), em sua residência, com intuito de pedir votos para minha candidatura. O texto é tão malicioso e completamente tendencioso, que fala em “flagrante”, tentando dar uma conotação pejorativa. Diz ainda que eu participaria da reunião (supõe, ouviu dizer, disseram), típico de invencionices. Colocaram até uma foto, dizendo que eu estaria dentro de um veículo. A COVARDIA é tamanha, que o texto menciona o Art. 41 - A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), dizendo que “pedir voto, sendo que o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. Ou seja, TENTAM INDUZIR O LEITOR que algo irregular estaria acontecendo. Realmente é estarrecedor, não saberia qualificar tamanho DESESPERO. VAMOS AOS FATOS, À VERDADE!!! 1- Tal reunião não consta em minha agenda. Tive outros compromissos, inclusive, transmitido AO VIVO pela minha rede social; 2- O fato de um prefeito receber amigos em sua residência, ainda que por ventura sejam servidores, FORA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO, não configura NENHUMA IRREGULARIDADE; 3- Outra coisa... O fato de haver carros adesivados em frente à casa do prefeito, TAMBÉM NÃO CONFIGURA NENHUM CRIME ELEITORAL. Ou será que a residência do prefeito se transformou em algum órgão púbico e eu não fiquei sabendo?! Será??? ;) AMIGOS, FACTÓIDES SERÃO COMBATIDOS COM A VERDADE!!! O povo de Itaperuna não merece e não precisa desse tipo de POLITICAGEM, desse tipo de invencionice. Nós vamos continuar falando a VERDADE, discutindo ideias, propostas e projetos. Esse sim, é o nosso jeito da fazer POLÍTICA!!!" Alexandre Pereira da Silva

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