Agora é pra valer
A partir da próxima terça-feira, 16 de agosto, serão permitidos comícios, propaganda na internet e sonora, distribuição de santinhos e outros modelos de divulgação, sendo proibida qualquer publicidade paga, como rezam os artigos 57-A e 57-C da Lei 9.504, de 1997.
Quem pisar na bola e antecipar-se, vai ter de prestar contas diante dos tribunais.