Pela primeira vez nos registros da também primeira câmara republicana do Brasil- instalada ainda no tempo do império- por unanimidade, vereadores derrubam decreto de um prefeito.
O episódio ocorreu durante a sessão desta quarta-feira, 3 de agosto, na Câmara Municipal.
Decreto este, versando sobre a mudança de regime de uma funcionária da procuradoria do município. O caso veio à tona no início de junho quando o vereador Franciney França, o França Bombeiro, do PR, denunciou na Câmara e pediu providências aos colegas, caso contrário, iria entrar com uma Ação Popular.
Sete dias depois, o procurador do município, Samuel Portela Tinoco, esteve na tribuna da câmara e disse que o prefeito fez cumprir uma lei de 1976, na qual se diz que membros da procuradoria não podem exercer cargos como celetistas.
O vereador reagiu dizendo que a lei de 2002 revogara a antiga, de 1976 e assim, entraria na Justiça por meio de ação popular contra o decreto e também analisaria uma possível representação contra o Samuel Portela Tinoco, pois segundo França, ele sentiu na fala do procurador um tom de ameaça.
O decreto assinado em 01 de abril deste ano, foi publicado no jornal Folha de Itaperuna, no dia 20 do mesmo mês, não passou por votação na Câmara e se baseou em outro, de um ex-servidor do município, negado em primeira instância.
A procuradoria teria sido favorável. Na opinião do vereador França, o correto seria ficar contra.
Ft-Panoramio
A publicação chegou às mãos do vereador um mês depois e, logo, foi encaminhada para um advogado, constatando juridicamente ser ilegal, ferindo a Lei Orgânica do Município e também o princípio da isonomia.
A Lei Municipal 169/2002, alterou o Regime Estatutário do Município e diz: o servidor contratado pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, não é segurado pelo RPPSI- Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaperuna. Desta forma, a servidora citada no decreto, não teria direito à aposentadoria com o teto do Fundo do Município e isso poderia chegar a R$ 20 mil reais.
A legislação vigente do município atribui este direito somente aos recém-aprovados em concurso público estatutário.
De acordo com a lei, a servidora tem o direito de receber a aposentadoria com o teto do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de R$ 5 mil reais.
Para o procurador do município, Samuel Portela Tinoco, o vereador França está confundindo as leis. "Essa lei de 2002 não revoga a de 1976, ele está confundindo as coisas. O prefeito fez certo em assinar o decreto", disse.
O vereador Rogerinho Bandoli Boechat, do PHS, também falou em tribuna sobre o caso e lembrou de outros problemas do município."Se discute um decreto que não passou por esta casa e os vereadores estão sendo cobrados. O procurador está aqui se defendendo, mas quanto aos outros problemas como os documentos da secretaria de saúde que sumiram e até hoje não tivemos uma resposta, como os carros da prefeitura que foram abandonados e estão se deteriorando no pátio da secretaria de obras, os pagamentos a ex-funcionários, reclamantes na Justiça, também queremos explicações".
Fonte: Assessoria de imprensa vereador França Bombeiro