Estrangeiros não podem fazer doação eleitoral
Nino Bellieny 03/08/2016 08:22

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Em resposta à uma consulta do diretório regional do PSol-Partido Socialismo e Liberdade, o Colegiado do TRE-RJ decidiu, na sessão plenária de ontem, que pessoas físicas estrangeiras, residentes no Brasil ou no exterior, não podem fazer doações eleitorais. "A Resolução TSE 23.463/2015, que regulamenta a arrecadação e os gastos eleitorais nas Eleições 2016, classifica expressamente como fonte vedada de recursos aqueles de origem estrangeira", redigiu em seu voto o relator do processo, desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson.

Na mesma consulta, o Psol questionava ainda sobre a possibilidade de utilização de dinheiro recebido em atividades do exterior na doação de candidato para a própria campanha. Em relação a essa pergunta, o TRE-RJ afirmou não ser possível respondê-la, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "não se conhecer de consultas cujos questionamentos não sejam objetivos e precisos, ou, ainda, que gerem multiplicidade de respostas". É importante destacar que a resposta dada a consulta em matéria eleitoral não tem natureza jurisdicional, sendo ato normativo em tese, sem efeitos concretos e sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em particular.

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