Decisão do STF torna Arnaldo elegível?
Alexandre Bastos 11/08/2016 10:19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que só uma Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos (aqui).

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a Câmara Municipal ou também um Tribunal de Contas. Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores.

Como o ex-prefeito Arnaldo Vianna estaria inelegível por ter contas rejeitadas em tribunais (TCE e TCU), o entendimento do TSE mudaria a situação dele?

Só é preciso saber se, além das contas, Arnaldo também teria outras causas de inelegibilidade, como improbidade administrativa.

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