Justiça barra “venda do futuro” de São João da Barra
Arnaldo Neto 24/08/2016 12:28
aereasaojoao_NovaEm decisão liminar, o juiz Paulo Mauricio Simão Filho barrou a operação de crédito com royalties futuros – conhecida na região como “venda do futuro” – que a Prefeitura de São João da Barra pretendia contratar. O valor, que seria o de perdas na arrecadação de royalties, é de R$ 160 milhões. Em sua decisão, o magistrado destacou que “não se trata, portanto, de ser contra ou a favor da ‘venda do futuro’ ou do ‘empréstimo dos royalties’, mas tão-somente de verificar se a operação está em conformidade com a Lei”. O juiz salientou o parecer do Ministério Público, que solicitou ao município informação sobre com quem pretendia contratar a operação de crédito, valor, taxa de juros, a garantia e se houve procedimento licitatório, como este blog mostrou aqui. A promotora Daniela Medina Maia classificou a resposta como lacônica e disse que não trouxe nenhum documento que pudesse sustentar o alegado pelo município. Não ter sido iniciado processo licitatório para a contratação do crédito foi classificado pelo magistrado como “um absoluto contrassenso e desrespeito aos princípios da moralidade, publicidade, transparência, igualdade e eficiência”. Na decisão assinada nesta terça-feira (23), a transação fica barrada, conforme decidiu o juiz: “Não se sabe a taxa de juros e prazo de pagamento, uma vez que o Município não prestou tal informação, apesar de devidamente intimado para tanto. É evidente que a concretização da operação coloca em risco as finanças do Município não só neste exercício financeiro, como também nos subsequentes. Diante do exposto, concedo parcialmente a medida liminar requerida para determinar ao Município que, ao contratar o que lhe é possível: 1) proceda a prévio processo de licitação para a escolha da pessoa em favor de quem será porventura concretizada tal operação de alienação de ativos (artigo 2º da Lei 8.666/93); 2) se abstenha de efetuar a referida cessão relativamente a direitos creditórios posteriores ao período do mandato do atual Chefe do Poder Executivo (artigo 5º, inciso VI, alínea a, da Resolução 43/2001 do Senado Federal); 3) e que se abstenha de aplicar os recursos daí resultantes em despesas correntes (artigo 44 da Lei Complementar 101/2000)”. Ação popular – A ação foi movida em maio por João Paulo Almeida, hoje candidato a vereador pelo PSD, partido que faz parte do arco de aliança da oposição. Quando o processo foi iniciado, o prefeito Neco (PMDB) salientou que seria uma ação com objetivo de atrapalhar o município e orquestrada pela oposição. Há mais de um ano Neco busca esse empréstimo. No último domingo (aqui), a Folha trouxe matéria sobre o posicionamento do MP contra a transação. Já na edição de terça-feira (23), mostrou (aqui) o posicionamento do secretário de Administração de SJB, Rogério Zorzal, classificou com crueldade o fato de alguém ser contra a transação.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS