Bomba! TRE-RJ Suspende 300 Órgãos Partidários
Nino Bellieny 19/07/2016 14:03

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Ausência de CNPJ é a causa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a suspensão de cerca de 300 órgãos partidários - regionais e municipais - por não terem comunicado à Justiça Eleitoral sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme determina o artigo 35, § 9º, da Resolução TSE 23.465/2015. Com a decisão, esses órgãos ficam impedidos de lançar candidatos para as eleições de outubro, caso não supram a pendência até a data de realização de suas convenções partidárias. A lista completa com os diretórios e comissões que serão suspensos pode ser consultada aqui. VEJA OS PARTIDOS SUSPENSOS DA REGIÃO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO AQUI Além de haver informado previamente a todos os órgãos sobre a necessidade de comunicação de sua inscrição no CNPJ, a Justiça Eleitoral enviou, em 21 de junho, ofício aos diretórios regionais do Estado alertando-os sobre a necessidade de orientarem os diretórios municipais que ainda não haviam declarado o número de CNPJ que o fizessem "com a maior brevidade possível, a fim de evitar a suspensão de suas anotações". A inscrição no CNPJ é necessária para que os órgãos partidários possam proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação de seus recursos financeiros e, por consequência, realizar as demais atividades de arrecadação e gastos de recursos financeiros, como a emissão de recibos eleitorais e a própria prestação de contas. ASCOM - TRE/RJ Tel.: (21) 3436-8007 /(21) 3436-8008 Curta a página do TRE-RJ no Facebook: www.facebook.com/trerj Siga o TRE-RJ no Twitter: @trerj   Fonte: TRE-RJ

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