ELEIÇÕES 2016
Desde o último sábado, 02/07, qualquer candidato está proibido de comparecer a
CONDUTAS VEDADAS:
1) nas inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
2) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
3) nomeação, contratação ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, com exceção dos casos previstos na legislação, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
4) o agente público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Mais informações em calendário eleitoral, site TSE: VER
AQUI
Foto ilustrativa
imagem- cideeste.blogspot.com
Fonte-TSE
Sugestão de Pauta- Tatiane Medeiros