Algumas precauções e sugestões de comportamento para evitar essa praga dos tempos digitais
O bullying se caracteriza por um conjunto de atos ofensivos contra a honra da vítima, feitas no contexto de um grupo e repetidas metodicamente de modo a romper o equilíbrio emocional do indivíduo. O termo inglês se aproxima um pouco do que em Direito se conhece como "assédio moral".
Abaixo, relacionamos algumas recomendações de segurança para se livrar dessa verdadeira praga do mundo virtual, que produz efeitos bem reais:Os praticantes de bullying visam o sofrimento psicológico de sua vítima através de sua exposição, perseguição e humilhação públicas. Frequentemente associado aos ambientes escolares, o bullyingtem nos meios digitais uma forma de propagação fácil e devastadora. Fácil porque não é preciso mais do que digitar algumas mensagens em redes sociais ou montar um grupo para denegrir a vítima; devastadora porque a capacidade de difusão da rede pode colocar a pessoa agredida em maus lençóis, destruir relacionamentos e provocar até enfermidades psiquiátricas nos mais sensíveis, entre elas a depressão.
É preciso diferenciar, claro, as brincadeiras (ainda que de gosto duvidoso) do bullying. Enquanto a brincadeira é ocasional e pode, às vezes, constranger, o bullying é constante, reiterado e visa humilhar a vítima, fazendo-a sentir-se inferiorizada. Mas o fato do ofensor e da vítima estarem atrás de seus computadores (talvez nem sequer se conheçam pessoalmente) não atenua a gravidade do ato de humilhação e dos ataques morais. Os praticantes do cyberbullying podem aparecer nos comentários do seu blog, no Twitter, Facebook, Orkut, por e-mail, no contexto de uma página web criada para agredir, ou num fórum da Internet em que seja possível o contato entre as pessoas.
1. Ignore o ofensor.
Alguém que esteja praticando cyberbullying tem o objetivo exatamente de provocar reações negativas, ver sua vítima chorando ou em ataque de fúria descontrolada. Não responda, não dê satisfação, não troque mensagens com o seu agressor.
2. Não pague com a mesma moeda.
Além de colocá-lo num ciclo virtualmente infinito de agressões e vinganças, quando você se iguala ao seu agressor, acaba perdendo a razão em uma série de aspectos. Do ponto de vista jurídico, por exemplo, a injúria (ofensa pessoal) repelida pela resposta do ofendido contendo outra injúria contra o ofensor (retorsão imediata), deixa de ser punida.
3. Separe as evidências.
Grave os arquivos que comprovam o cyberbullying, bem como a data e horário comprovados do(s) fato(s). Se possível, imprima-os para poder usá-los como provas a seu favor.
4. Acuse o cyberbulling ao responsável pelo serviço online.
Você deve levar ao conhecimento da empresa responsável pela manutenção do serviço online (ex: Facebook, Twitter e Google) o que está acontecendo e pedir providências no sentido de retirar o conteúdo ofensivo da Internet, de excluir ou bloquear determinados usuários. Quando a responsável pelo serviço é acionada e nada faz, em alguns casos responde junto com o ofensor pelos danos à vítima das agressões.
5. Identifique a pessoa que possa resolver o problema.
Geralmente, os casos de cyberbullying iniciam-se entre pessoas que compartilham pontos comuns de convivência: estudam ou trabalham juntos, ou frequentam os mesmos lugares, ou até mesmo são membros da mesma família. Nesse ponto, é interessante verificar uma pessoa que tenha hierarquia superior na relação identificada para solicitar providências. Pode ser, por exemplo, a professora, o chefe, o comandante, o pai, o avô, dependendo muito do caso.
6. Encare o assunto com seriedade.
Bullying não é uma brincadeira, as pessoas que sofrem esse tipo de ataque são feridas em seus sentimentos íntimos, portanto é necessário assumir o problema e tentar resolvê-lo. Se você é menor, é importante a comunicação com a família e com a figura dos pais para que seja discutida uma saída.
7. Evite o contato online com o agressor.
Como estamos falando da versão eletrônica do bullying, você possui diversas ferramentas para banir, bloquear, excluir, enfim afastar de seu círculo de contatos as pessoas que não lhe são convenientes. A menos que você seja masoquista, afastar-se do agressor é a medida certa a tomar.
8. Não seja conivente e não pratique o bullying.
Quando falamos em bullying ou cyberbullying, é comum todos se acharem vítimas e nunca ofensores. Mas a verdade é que poucas pessoas param para refletir a respeito dos seus atos, até onde a brincadeira com o outro deixa de ser uma mera bobagem para passar a um ritual de tortura psicológica. É preciso um pouco de empatia, um pouco de aplicação do "não faça aos outros o que não gostaria que lhe fizessem".
Permanecer inerte num grupo enquanto outra pessoa é humilhada também não é um comportamento louvável. Ou você sai do grupo, ou demonstra a sua indignação contra um ato covarde praticado via Internet.
9. Seja polido e equilibrado.
Xingamentos imoderados, comentários desequilibrados, enfim, a falta de educação básica aplicada aos meios digitais acabam por tornar esse tipo de pessoa um alvo para o bullying. Além disso, por não ter nada a acrescentar, acaba se tornando o tipo que fala sozinho.
10. Em caso extremo, considere levar o assunto ao Judiciário.
Existe um projeto de alteração do Código Penal que criminaliza o bullying. Enquanto ele não é aprovado, é importante saber que diversas condutas que se inserem no contexto do bullying podem ser enquadradas em alguns dos crimes já existentes, como a injúria, a difamação, a ameaça e a apologia ao crime, entre outros. Além disso, o patrimônio moral do indivíduo é compreendido como um direito fundamental pela Constituição Federal; sua violação permite à vítima pleitear, por exemplo, a reparação do dano pelo ofensor via indenização, além de providências para a retirada dos comentários ou dados ofensivos colocados online (nesse caso, os próprios responsáveis pelo serviço online, caso não cooperem, podem ser obrigados judicialmente a remover o conteúdo).