Crie uma Frase para o Poliesportivo e Concorra a um Tablet
Nino Bellieny 11/06/2016 07:34
CONCURSO DE FRASES A Prefeitura Municipal de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, vem lançar o Concurso de Frases, que tem como objetivo transformar em “Registro Cultural” o relato das pessoas que ali frequentam, e como elas entendem a importância do Complexo Poliesportivo Edgard Pinheiro Dias em suas vidas ,quer no aspecto esportivo, lazer, integração social, dentre outros. TEMA: “Esporte no Poli” PÚBLICO ALVO: Todos os itaperunenses, independente da faixa etária. REGULAMENTO * Período de divulgação: de 07 de junho a 15 de julho de 2016. * Início do concurso: 07 de junho de 2016. * Término do concurso: 15 de julho 2016. * Divulgação da frase vencedora: 1º de agosto 2016. * O tema do Concurso: “Esporte no Poli” * A frase deverá ser feita individualmente. * A frase deverá estar obrigatoriamente relacionada ao tema do concurso. * A frase deverá conter no máximo doze (12) palavras. * Cada participante poderá concorrer com apenas uma (1) frase. * As frases deverão ser escritas com caneta ou digitalizadas, não será aceito frases escritas a lápis. PRAZO PARA ENTREGA: Todas as frases deverão ser entregues na Secretaria M. de Culturam Esporte e Lazer, com sede na Rua Luiz Carlos F. Tirado, s/nº , contando o nome, endereço, telefone e e-mail, ou enviar pelo e-mail: [email protected], até a data de término do concurso, que será no dia 15 de julho de 2016.
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COMISSÃO JULGADORA: A comissão julgadora será formada por dois professores de língua portuguesa e dois professores de educação física. Na etapa de julgamento serão observados os seguintes critérios: * Criatividade * Originalidade * Adequação obrigatória ao tema PREMIAÇÃO: O autor da frase vencedora receberá um tablet e sua frase será inserida no papel timbrado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e as demais frases serão adaptadas em placas que serão afixadas por todo espaço do Complexo Poliesportivo Edgard Pinheiro Dias. 1 DO CONCURSO 1.1 O concurso de frases, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO. 2 ORGANIZADOR 2.1 Este CONCURSO é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, situado à Rua Luis Carlos F. Tirado s/nº Cidade Nova. 3 PARTICIPANTES 3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas residentes e domiciliadas em Itaperuna, excluídos os prepostos com função na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO. 4 MECÂNICA DO CONCURSO 4.1 O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante autor da melhor frase. 5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO 5.1 O CONCURSO tem início no dia 07 de junho de 2016, encerrando-se dia 15 de julho, e a divulgação da frase vencedora no dia 1º de agosto de 2016. As frases poderão ser enviadas até o dia 15 de julho de 2016, às 17h00. 5.2 Todas as frases enviadas depois da data e horário previstos não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas. 6 PARTICIPAÇÃO 6.1 O interessado em participar deste CONCURSO deverá: a)Enviar uma frase, relacionada ao tema do concurso, para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no seguinte endereço: Rua Luiz Carlos Tirado, s/nº - Cidade Nova ou pelo email: esportes.itaperuna@ yahoo.com.br c) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 7 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES 7.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma frase. 7.2 Estarão automaticamente desclassificadas as frases que não tenham coerência ou lógica, com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO. 7.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência à quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes. 7.4 O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 7 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação. 8 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES 8.1 As frases inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito: a) Todas as frases enviadas até o dia 15 de julho de 2016, às 17h00, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por dois professores da língua portuguesa e dois professores de educação física. b) Será premiada a frase mais criativa, relacionada ao tema do concurso. c) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis; d) O nome do ganhador deste CONCURSO será divulgado e ficará disponível na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, a partir do dia 1º de agosto de 2016. e) Os participantes que terão suas frases adaptadas a uma placa que será afixada por todo o espaço do Poliesportivo, também serão comunicado por e-mail ou deverão então indicar o endereço. f) Caso o participante ganhador não responda corretamente o e-mail , no prazo de 05 dias com as informações solicitadas para o envio , este será desclassificado, sendo que premiado o participante subseqüente, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subseqüentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento. 9 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS 9.1 O participante ganhador deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio: a) 01 (um) Tablet b) Frase inserida no papel timbrado da secretaria de Cultura ,Esporte e Lazer. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei. 10.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR. 10.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR. 10.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR. 10.5 A simples participação neste CONCURSO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 10.6 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 10.7 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão. 10.8 Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do email [email protected] 10.9 Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no email do participante. 10.10 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, localizada na Rua Rua Luiz Carlos Tirado, s/nº - Cidade Nova ou pelo email: esportes.itaperuna@ yahoo.com.br. Itaperuna, 07 de junho de 2016. Rejane Gregório Pereira Travassos Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

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