Peritos do Senado não encontram ação de Dilma em “pedaladas”
Arnaldo Neto 27/06/2016 12:42
Dilma_impeachmentPeritos designados pela Comissão Processante de Impeachment do Senado concluíram que três dos quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidenta afastada Dilma Rousseff eram irregulares, por terem sido editados sem aval do Congresso Nacional, e tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal. No entanto, de acordo com laudo pericial, não foram identificados atos da presidenta afastada que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para os atrasos nos pagamentos aos bancos públicos, as chamadas “pedaladas fiscais”. A edição dos decretos com crédito suplementar e os atrasos nos pagamentos embasam o processo de impeachment de Dilma, que levou ao afastamento dela da Presidência da República. Decretos de crédito suplementar Para os três peritos – servidores do Senado João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon –, três dos quatro decretos analisados pelos senadores no processo de impeachment tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal, que se encontrava vigente no momento em que foram assinados. No laudo, os peritos afirmam que os órgãos responsáveis não emitiram alertas de que os decretos de crédito suplementar eram irregulares, ou seja, foram aprovados sem autorização do Parlamento. A defesa de Dilma argumenta que os decretos não impactaram no cumprimento da meta fiscal, pois dizem respeito somente a dotações – permissões de gastos – orçamentárias, não resultando necessariamente em impacto fiscal negativo, pois não envolveram o empenho ou a execução financeira dos gastos. Assim, os atos seriam simples reprogramações da alocação de recursos da União. Os peritos do Senado concluíram que três dos quatro decretos tiveram execução financeira posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento da meta fiscal então vigente, que havia sido aprovada em janeiro de 2015. Os decretos foram assinados por Dilma em julho e agosto. Para a junta de peritos, os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual (LOA), que regulamenta os gastos suplementares ao Orçamento e determina aprovação legislativa prévia para esses gastos. — Embora não se tenha obtido informações completas relativas à execução das dotações suplementares constantes exclusivamente desses três decretos (excluídas as dotações iniciais e demais suplementações), esta Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado — escreveram os peritos. Os peritos acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da Secretaria de Orçamento Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de que os decretos seriam incompatíveis com a meta fiscal. Fonte: Agência Brasil

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