Diocese de Campos cria Tribunal para casos de nulidade matrimonial
Suzy 28/05/2016 21:51
[caption id="attachment_20243" align="aligncenter" width="300"]20160528_111912 Divulgação[/caption] "A Misericórdia e a Verdade se encontraram, a Justiça e a Paz se abraçaram” com base nesta expressão do Salmo 85,10, a Diocese de Campos constituiu, neste sábado (28/05), durante a Missa Solene, na Paróquia Santa Terezinha, no bairro da Pecuária, o Tribunal Eclesiástico Diocesano. A cerimônia contou com a presença do bispo diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco, com o bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney, Dom Fernando Rifan, além de padres da diocese, autoridades civis e o povo de Deus. Ao criar o Tribunal a diocese dá prosseguimento na execução da reforma dos processos matrimoniais aprovada pelo Papa Francisco. O §2º do Cânon 1763 do CIC (Catecismo da Igreja Católica) estabelece: “O Bispo constitua, para a sua diocese, um tribunal diocesano para as causas de nulidade matrimonial”. Durante a Santa Missa tomou posse como presidente e vigário judicial, o pároco da Igreja São Gonçalo Pe. Antônio Marcello, como vice-presidente e vigário judicial adjunto, o pároco da Igreja São João Batista em São João da Barra, Pe. Marcos Paulo Pinalli, além dos demais membros juízes, defensor do vínculo/promotor de justiça, juízes auditores, advogados e notários. O Tribunal além da atuação no território Diocesano, também vai funcionar com decisões de 1ª Instância para casos de declaração de nulidade matrimonial para os processos da Administração Apóstólica Pessoal São João Maria Vianey. Função - O Tribunal Eclesiástico é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420). Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. O Vigário Judicial da Diocese de Campos é o Presidente do Tribunal Eclesiástico, e atua sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2).

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    Suzy Monteiro

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