A Desastrada Arte do Furto
Nino Bellieny 31/05/2016 20:17
Com a velha desculpa da crise, alguns elementos visitaram residências itaperunenses em um bairro e no interior. Faltou só o carrinho de supermercado para melhor transportarem pares de tênis, chuteira, butijão de gás, eletrodomésticos, escova de cabelo, xampu para cabelos secos e esmalte ( a vaidade como sempre em alta). Em outra desventura, foram levados receptor parabólico, ferramentas, lanterna, máquina fotográfica e outros objetos. Só não roubaram a sombra porque essa está sempre junta. Para sorte dos furtados e azar dos furtivos, os Falcões Azuis do 29º BPM voaram baixo botando as afiadas garras para funcionarem mais uma vez. Interessante: artigos de 1ª necessidade raramente são encontrados. NOTA DO BNB Que tipo de pessoa acha que vai levar vantagem roubando, furtando, assaltando, surrupiando, lesando, atentando contra as leis? O tipo que faz a densidade demográfica prisional cada vez mais aumentar. 1ª OCORRÊNCIA NATUREZA DO FATO * PRISÃO DE SUSPEITO DE FURTO A RESIDÊNCIA DATA: 26/05/2016 HORA: 09:00 – 13:40 LOCAL: Av. Franklim Roswelt BAIRRO: Cidade Nova - Itaperuna Q1 – Suspeito -  R. S. F. – Sexo: M –  35 anos Q2 – Vítima -  M. V. S. J. – Sexo: M – 43 anos HISTÓRICO:  Guarnição procedeu ao local e fez contato com ”Q2”, que  informou que sua esposa havia dado falta de alguns itens que estavam atrás da casa. “Q2” ao sair de casa avistou “Q1” próximo a sua residência com um tênis parecido com o de seu filho. “Q2” abordou “Q1” que confessou o furto de 02(dois) pares de tênis, 01(uma) chuteira, 01(um) liquidificador, 01(uma) escova de modelar cabelo, e alguns produtos de salão de beleza como esmaltes e shampoo. Os policiais foram  informados por um senhor que “Q1” havia vendido para seu patrão uma botija de gás no valor de R$ 40,00. A ocorrência foi conduzida a DP  e após registro “Q1” foi  encaminhado a Casa de Custódia de Itaperuna. GUARNIÇÃO: Policiais Militares da 1ª CIA do 29ºBPM PRESO: Sim DELEGACIA: 140ªDP MATERIAL APREENDIDO: -Descrito no histórico ENQUADRAMENTO FINAL: -Art. 155 do CP   p_carrinhos-de-supermercado-3 2ª NATUREZA DO FATO * PRISÃO DE SUSPEITOS DE FURTO A RESIDÊNCIA DATA: 26/05/2016 HORA: 19:30 – 00:35 LOCAL: Estrada da Cachoeirinha BAIRRO: Zona Rural - Porciúncula Q1 – Suspeito1 -  C. T. L. – Sexo: M  – 20 anos Q2 – Suspeito2 – A. F. A. – Sexo: M – 77 anos Q3 – Suspeito3 – P. L. S. – Sexo: M – 47 anos Q4 – Vítima – P. S. S. F. – Sexo: M – 39 anos HISTÓRICO:  Os policiais militares de folga, Subtenente Dimilson, Sargento P. Cesar e Cabo Prevato, tomaram ciência de um furto na zona rural, através da própria vítima e efetuaram diligências  localizando Q1, Q2 e Q3  e recuperaram com Q2 uma makita, , uma câmera digital,  marca  Genius e uma lanterna Sait.  Durante as buscas na residência de Q2  foram encontradas 24 munições Cal. 22 e uma munição Cal. 765 e R$ 883,00 (oitocentos e oitenta três reais em espécie). Com Q3 localizaram um receptor Century, uma caixa de som KY 506, um botijão de gás e R$ 45,00 em espécie que seria produto da venda do material furtado. A ocorrência foi conduzida a DP. Q1 foi autuado e ficou  aguardando condução para a casa de custódia. Q2 foi autuado e foi arbitrada fiança. Q3 foi ouvido e liberado. GUARNIÇÃO: Policiais Militares da 3ªCIA do 29ºBPM PRESO:  Q1 - Sim DELEGACIA: 139ªDP MATERIAL APREENDIDO: -Descrito no histórico ENQUADRAMENTO FINAL: - Q1 – Art. 155, §4, I do CP - Q2 – Art. 180 do CP e Art. 12 da Lei 10.826/03

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Nino Bellieny

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS