Crime de Calúnia Cometido Contra o Blog é Representado na 143ª DP-Itaperuna
Nino Bellieny 13/05/2016 17:07
Nino Bellieny Acompanhado da dtrª Kesia Maria Garcia, advogada representante em Itaperuna do Departamento Jurídico do jornal Folha da Manhã de Campos dos Goytacazes, estive hoje às 12:30h, na 143º DP, onde foi foi feita uma representação de crime de calúnia cometido contra mim e a empresa de comunicação, praticado por meio de uma adulteração grosseira nas redes sociais. No dia 23 de abril de 2016, este Blog, publicou nota dando conta de que, um dossiê sobre a vida de um indeterminado prefeitável estaria sendo preparado por seus adversários. (Reveja AQUI). Passados 11 dias, em 4 de maio recente, fui alertado por vários amigos e leitores: uma página no Facebook, mantida por anônimos, reproduzia a mesma nota, no mesmo padrão de design da Folha Online, em quase tudo semelhante à este Blog, com adulterações na clara intenção de confundir aos que a vissem, fazendo-os pensar ser oficial. Imediatamente dei ciência aos diretores da Folha que perceberam a gravidade do fato passando-o aos cuidados do Jurídico. A partir de agora, as autoridades legais cuidarão do necessário. Aproveito para agradecer aos inúmeros leitores que em momento algum acreditaram na tentativa de calúnia não só contra este blog e o veículo de comunicação onde se hospeda, mas, a quem a falsificação se dirigiu de forma primária, mesmo sem dizer nomes, estabelecendo uma série de ilações de modo chulo e ofensivo, em nada condizentes com o estilo de narrativa deste editor e jornalista profissional registrado. Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. TERMO DE DECLARAÇÃO E TERMO CIRCUNSTANCIADO declara1dec02 dec3f0f9a718-a514-4227-8b17-ab293503e35e NOTA DO BNB Não custa lembrar que, considerados insolúveis até pouco tempo atrás, os crimes praticados pela Internet vem sendo resolvidos de forma competente pela Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário.

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