Justiça ordena arresto de R$ 1,5 bilhão para pagar salários dos servidores estaduais
Alexandre Bastos 09/05/2016 14:30

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, que já passou pela Comarca de Campos, ordenou o arresto imediato de R$ 1,5 bilhão das contas do governo do Estado. A decisão do juiz concede a tutela antecipada pedida pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Fasp) para o pagamento de todos os servidores do Estado do Rio, sejam ativos ou inativos. A ordem foi expedida no início da tarde desta segunda-feira e será encaminhada para cumprimento pelos oficiais de justiça.

A Fasp já conta com os dados enviados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) das contas do servidores para que o repasse seja feito até o fim da noite aos mais de 460 mil funcionários do Estado. A tutela pedida pela Federação cobrava o pagamento de todo o funcionalismo até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, como o calendário de pagamento até dezembro de 2015. Hoje os pagamentos estão sendo feitos no 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

A decisão antecipa, desta forma, o pagamento dos servidores. O governo ainda não garantiu que o pagamento seria feito no dia 13. Na semana passada, a secretária de planejamento afirmou que somente arrestos poderiam ajudar nos pagamentos.

A decisão ressalta que, caso seja necessário, os oficiais de Justiça podem requisitar força policial para cumprimento da ordem. De acordo com o texto, a mudança da data de pagamento dos servidores para o 10º dia útil do mês subsequente impõe "ônus excessivo" aos servidores públicos (ativo e inativos) e pensionistas. A decisão ainda lembra que, com o descumprimento pelo Estado do Rio, várias associações e sindicatos vem buscando garantir o pagamento de seus representados em ações judiciais, o que é prejudicial e pode ter como consequência decisões conflitantes sobre o mesmo tema.

Fonte: Extra

Atualização às 19h55 - Suspensa - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu nesta segunda-feira, dia 9, a liminar concedida na tarde deste mesmo dia, pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores.

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