A Controladoria-Geral da União (CGU), em portaria publicada hojeno Diário Oficial, declarou a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A “inidônea” para contratar com a Administração Pública o que, na prática, significa que a construtora está proibida de assinar novos contratos públicos por, pelo menos, dois anos. A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Navarro e conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em virtude da Operação Lava-Jato.
A empresa foi condenada por duas irregularidades, cometidas entre os anos de 2004 e 2012: por fraudar, com outras empreiteiras, processos de licitação de serviços prestados à Petrobras; e por realizar pagamento de propinas a agentes públicos, para garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos, além de utilizar empresas de fachada para dissimular seus pagamentos.
(Fonte: O Globo)