A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza, e outras oito pessoas por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2012. Eles são acusados de realizar, na Prefeitura de Campos, processo de seleção simplificado para a contratação de servidores temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que tomaram posse em período proibido por lei.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, lembra que, embora a Administração municipal possa contratar servidores temporários, a medida é vedada no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. Lembra também que o próprio TSE já reconheceu que a contratação e demissão de servidores temporários em período proibido configura conduta vedada independentemente da existência ou não de desequilíbrio do pleito. “Tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva”, sustenta o procurador.A Justiça Eleitoral havia cassado o mandato de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, declarando-os inelegíveis por oito anos com os demais acusados, além de aplicar multa no valor de 15 mil UFIR. A decisão revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por isso a PRE/RJ pede que o acórdão seja reformado e a sentença de primeira instância mantida.
(Fonte: Assessoria)