Justiça manda Rosinha regularizar transporte de alunos da zona rural
O Juizado da Infância e Juventude determinou que o Município de Campos, representado pela prefeita Rosinha Garotinho, regularize o transporte de alunos da zona rural.
Em ação movida pelo Ministério Público Estadual, é alegado que alunos de localidades mais distantes estariam deixando de frequentar a escola em função da distância e por estarem sem transporte.
O município terá que:
1) Regularize o serviço de transporte escolar para todas as crianças e adolescente residente na zona rural do município, remetendo ao juízo documentação constando a identificação dos veículos e motoristas que desempenharão o serviço, por rota, incluindo fotografias dos automóveis e cópias das carteiras de habilitação dos motoristas;
2) Deverá o réu apresentar a este Juízo a listagem de todos os menores que utilizam o serviço de transporte escolar na zona rural do município, indicando a unidade escolar em que estudam e a distância de sua residência, bem como o veículo que as conduzirá à escola, a fim de possibilitar posterior fiscalização;
3) Deverá ainda o réu apresentar cópias dos contratos com os prestadores do serviço de transporte escolar na zona rural, indicando quantos alunos são transportados por cada empresa e o valor da quilometragem paga.
Em caso de omissão, os representantes — Rosinha, além dos secretários de educação e de Controle e Orçamento — poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, inclusive, ou ainda responder por abandono intelectual, configurando o descumprimento de decisão judicial o dolo da conduta, além de estado de flagrância, devendo tal advertência constar do mandado.