Rosinha prorroga suspensão da Passagem a R$ 1 até dia 17 de abril
Suzy 01/04/2016 11:11
O Diário Oficial traz hoje o Decreto 67/2016, da prefeita Rosinha, que altera o Decreto 346/2015, prorrogando a suspensão da passagem a R$ 1 até dia 17 de abril. Em princípio, ela seria de 60 dias, acabando em março. Lembre aqui.
  DECRETO Nº 67/2016 Altera o Decreto nº 346/2015 que dispõe sobre suspensão do subsídio tarifário instituído pela Lei Municipal nº 8.577 de 26 de junho de 2014. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO a existência do Programa Campos Cidadão, instituído pela Lei Municipal nº 8.078/2009 e alterada pelas Leis Municipais 8.251/2011 e 8.577/2014, no qual se assegura aos munícipes usuários do serviço convencional de transporte coletivo municipal, devidamente cadastrados, a concessão de benefício tarifário para pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real) para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no território municipal; CONSIDERANDO que o art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.577/2014, estabelece que o benefício tarifário concedido aos munícipes será subsidiado pelo Município no equivalente à diferença entre o valor pago pelo usuário e o valor da tarifa a ser arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto específico; CONSIDERANDO a necessidade de adequações da Lei Municipal nº 8.577/2014, tendo em vista alterações no sistema de transporte público no Município e a finalização da implantação do sistema de bilhetagem econômica; CONSIDERANDO finalização da implantação de sistema de bilhetagem eletrônica, com a necessidade de realização da fase final de testes, que é de responsabilidade dos concessionários de serviço público de transporte coletivo do Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do Edital e Anexos da Concorrência Pública 001/2013, para viabilizar o devido controle da prestação do serviço público por parte do Poder Concedente; CONSIDERANDO que são aportados vultosos recursos públicos para o pagamento do subsídio tarifário e que o controle eficiente do quantitativo de passagens utilizadas através do Programa Campos Cidadão é imprescindível para a devida regularidade no desembolso do referido recurso; CONSIDERANDO , por fim, o dever do gestor de zelar pelos recursos públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 346/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica suspenso o pagamento de subsídio tarifário em razão do Programa Campos Cidadão, instituído pela Lei Municipal nº 8.577/2014, até o dia 17 de abril 2016, para que seja implantado o devido sistema de controle.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ , 30 de março de 2016. ROSINHA GAROTINHO - Prefeita -Id: 1945664

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