A filiação partidária na modificação aprovada com a Lei nº 13.165/2015 , da Minirreforma Eleitoral), a
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estipula que os candidatáveis devem estar filiados a um partido até o dia 02/04/2016, para que possam concorrer nas eleições deste ano. Ou seja, ainda dá tempo para mudanças de condomínio partidário.
Uma hipótese cresceu fortemente esta semana: e se o prefeito Alfredão-PP, ainda no exercício do cargo, mas, segundo declarações do vereador Francisco José, desistente do direito de tentar se reeleger, resolver mudar de sigla e por esta nova agremiação concorrer? Estando com todas as documentações em dia, nada o impede. Se, pelo grupo ao qual pertence-pertenceu, não teria o apoio para a empreitada, nos braços de um dos múltiplos setores da Oposição, poderia encontrar o espaço necessário para um voo independente da força área na qual esteve piloto por um bom tempo.
São conjecturas, expediente possível de ser usado em artigos de análise política, como esta aqui do BNB-Blog Nino Bellieny. Prospectar o futuro não significa acertar, mas, observar as várias tendências sob diferentes pontos de vista, aguçando a capacidade analítica do E-Leitor tentando formatar um exercício futurológico, sem nenhuma garantia de exatidão. Afinal, bolas de cristal sofrem interferências atmosféricas e borram as imagens como televisores velhos em dia de tempestade. Nas ruas e nos subterrâneos das redes sociais, em conversas de Whatsapps e Inbox, muitos acreditam nessa virada de 180º do prefeito. Já outros, acham que ele seria indicado como vice pelo grupo de origem.
Sua escolha por outro partido e uma nova decisão de permanecer como provável candidato, quer queiram ou não, racharia a Situação. A Oposição, já fracionada depois de várias tentativas infrutíferas de união, receberia outro soldado para uma guerra pulverizada cada vez mais. Muitos nomes sobrevoando a escolher onde pousarem. Alfredão ainda está prefeito. É um fator a ser considerado.
Como disse um arguto observador da política itaperunense, que pede para não ser identificado:
Desistir da reeleição com apoio da situação é diferente de desistir da reeleição...
Se isso vai acontecer ou não, no dia 2 de abril, no mais tardar no dia 3, será de conhecimento geral. Aconselha-se no entanto, a evitar o 1º de Abril, péssimo dia para divulgação de qualquer nota...