Recadastramento para passagem a R$ 1 terá pré-agendamento na internet
Suzy 19/02/2016 10:23
O presidente do IMTT, Matheus José, publicou no Diário Oficial as regras para recadastramento do Cartão Cidadão, que dá direito à passagem a R$ 1. O benefício está suspenso desde 4 de janeiro, inicialmente por 60 dias, sob a justificativa de implantação do sistema de bilhetagem. Passado quase o período de suspensão, porém, como mostra a portaria abaixo, o sistema ainda está sendo implantado. O pré-agendamento através da internet começa dia 23. Já recadastramento presencial tem início dia 29. Confira abaixo:
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PORTARIA Nº 18/2016 Regulamenta o recadastramento dos beneficiários do Programa Campos Cidadão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Programa Campos Cidadão em primeiro de maio de 2009, assegura aos munícipes usuários do serviço convencional de transporte coletivo municipal a concessão de benefício tarifário para pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real), para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no território municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 8.577/2014; CONSIDERANDO a suspensão do benefício tarifário em razão da necessidade de implantação de sistema de bilhetagem que garante um controle eficaz na utilização do serviço de transporte de ônibus no Município de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO que já se encontra em fase de implementação o novo sistema de bilhetagem eletrônica, que é responsabilidade dos concessionários do serviço, para que seja possível o regular controle do pagamento do subsídio tarifário, conforme definido pelo contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de realização do recadastramento dos usuários do referido Programa em razão da implantação do novo sistema de bilhetagem eletrônica; CONSIDERANDO que o Município é de grandes dimensões e faz divisa com diversas cidades do nosso Estado, o que ocasiona a busca do benefício tarifário pelos cidadãos destas cidades; CONSIDERANDO que a concessão do benefício tarifário é garantida apenas aos munícipes de Campos de Goytacazes, conforme disposto na Lei Municipal nº 8.577/2014, devendo haver obrigatoriamente a comprovação do beneficiário como tal, através de documentação hábil, como comprovante de residência e título de eleitor; CONSIDERANDO , por fim, a importância do programa de benefício tarifário que viabiliza a integração do Município, que, como já dito, tem grandes dimensões, e traz enorme ganho a população, principalmente a mais carente; RESOLVE: Art. 1º - O recadastramento dos beneficiários do Programa Campos Cidadão será iniciado, através de pré-agendamento nos sites oficiais (www.campos.rj.gov.br ou www.cidac.campos.rj.gov.br), a partir do dia 23 de fevereiro de 2016. Parágrafo único - Nos casos em que o beneficiário não tenha acesso à internet, poderá ter auxílio para a realização do préagendamento nos pontos de apoio instalados na sede do Automóvel Clube Fluminense de Campos dos Goytacazes, situado na Rua Siqueira Campos, nº 136, Centro, entre os dias 23 e 26 de fevereiro, ou nos CRAS e CREAS durante todo o período de recadastramento. Art. 2º - O recadastramento presencial, para entrega de documentos, cadastramento da biometria facial (foto) e recebimento do novo cartão, será iniciado a partir do dia 29 de fevereiro do presente ano, na sede do Automóvel Clube Fluminense de Campos dos Goytacazes, situado na Rua Siqueira Campos, nº 136, Centro. Art. 3º - O recadastramento só poderá ser realizado por usuários: I - já cadastrados na base de dados atual do Programa Campos Cidadão, não sendo permitido novos cadastramentos; II - com idade entre 05 e 59 anos; III - residentes e com domicílio eleitoral no Município de Campos dos Goytacazes; IV - que não sejam beneficiários da modalidade de isenção tarifária (como idosos, portadores de necessidades especiais e estudantes da rede pública); Parágrafo único - O direito a gratuidade tarifária, garantida por Lei aos beneficiários da modalidade de isenção, conforme disposto no inciso IV, permanecerá inalterado, com a realização de recadastramento da referida modalidade posteriormente. Art. 4º - Para realização do recadastramento, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: I - Menores de 18 anos: a) Documento de Identidade com foto ou Certidão de Nascimento; b) CPF (se tiver); c) Título de Eleitor (se tiver); d) Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone fixo, gás, contrato de aluguel - todos em nome do solicitante ou seu responsável legal) ou declaração de residência, conforme disposto na Lei Federal nº 7.115/83; e) Documento de Identidade com foto e CPF do responsável legal. II - Maiores de 18 anos: a) Documento de Identidade com foto (ou equivalente, como Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Registro Profissional). b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone fixo, gás, contrato de aluguel - todos em nome do solicitante) ou declaração de residência, conforme disposto na Lei Federal nº 7.115/83; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro de 2016. Matheus da Silva José Presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte
Saiba mais sobre o recadastramento e sobre a suspensão da passagem a R$ 1 aqui. Atualização nas informações.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Suzy Monteiro

    [email protected]

    BLOGS - MAIS LIDAS