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No dia 8 de janeiro deste ano, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou, a
Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A
exceção existe apenas para para os animais utilizados em áreas rurais, necessários como meio de locomoção e sustento, e em turísmo, a exemplo de Paquetá, Petrópolis e Praça dos Cavalinhos, na Xavier de Brito, na Tijuca, Rio.
AS FOTOS AQUI, FORAM FEITAS POR DEFENSORES DOS ANIMAIS, EM ITAPERUNA, TODAS NA ÁREA CENTRAL, 100% URBANA, PORTANTO, AS ATIVIDADES MOSTRADAS NÃO SE ENQUADRAM NAS
EXCEÇÕES PREVISTAS, ESTANDO TOTALMENTE FORA DA LEI. Quem for flagrado infringindo a determinação governamental será punido de acordo com a legislação relacionada a maus-tratos com animais.
Com a palavra, as autoridades...
UMA PERGUNTA
A Lei se preocupou em criar alternativas de trabalho para quem depende deste meio de sobrevivência?
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O editor da Revista Estilo Off, Marcelo Nascimento opina:
Sou plenamente a favor da lei. Já passou da hora de extinguir essa atividade jurássica . Porém, o melhor seria fazer um cadastro de quem já atua há anos e deixa - los finalizar suas atividades em paz, já que dificilmente conseguiriam renovar - se em quaisquer outras atividades, mas, que não se deixasse herança nesse sentido. Ou seja, que ninguém mais assumisse esse tipo de trabalho.