Rosinha decreta emergência econômica em Campos
Suzy 24/01/2016 11:09
ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 01/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO a consolidação da crise econômica nacional no ano de 2015, resultando na retração do Produto Interno Bruto (PIB) em proporção superior a 3%, sendo projetada para o ano de 2016 nova retração do PIB, ante as estimativas técnicas de alongamento da crise; CONSIDERANDO o corte de aproximadamente R$ 26 bilhões na proposta de Orçamento da União de 2016, que foi encaminhado ao Congresso já com um déficit de aproximadamente R$ 30,5 bilhões, o que vem a indicar em redução das transferências constitucionais aos Municípios da federação; CONSIDERANDO que o barril do petróleo, nesta semana, foi cotado em valor inferior à US$ 28,00 (vinte e oito dólares), restando acumulada uma perda em torno de 76% em relação aos valores cotados em meados do ano 2014, que registravam cotação média de US$ 110,00 (cento e dez dólares); CONSIDERANDO que restaram consignadas, no ano de 2015, significativas perdas de receitas em desfavor do Município na proporção de 54% (cinquenta e quatro por cento) referente às receitas provenientes de Royalties e Participação Especial, que representavam metade da receita corrente do Município; CONSIDERANDO que em razão da desaceleração econômica, com significativa retração em investimentos por parte do Poder Público Municipal e consumos de bens e serviços por parte da população, foram constatadas perdas na arrecadação do Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos, superiores à 20%; CONSIDERANDO que, segundo levantamento do jornal Folha de São Paulo do dia 04/01/2016, decorrente da atual crise econômica, o Município de Campos dos Goytacazes, foi a terceira cidade que mais perdeu receita no país, no ano de 2015, descendo dezenas de posições no ranking geral dos orçamentos dos Municípios, para o ano de 2016. CONSIDERANDO que, em que pese o Poder Executivo Municipal ter tomado diversas medidas de redução de despesa no fim do ano de 2014 e ao longo do ano de 2015 e tendo em vista os indicadores técnicos de prolongamento e aprofundamento da crise econômica; CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no sentido que os Municípios adotem medidas para a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, ante ao constatado aumento de despesa com pessoal e queda da receita corrente líquida; CONSIDERANDO que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo tem o potencial de inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais à população; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo tomar as medidas necessárias visando o equilíbrio das contas públicas e fiel cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estrita observância à supremacia do interesse público; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado o Estado de Emergência Econômica no âmbito da Administração Pública Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, pelo prazo de 120 (cento vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação econômica atual se mantenha inalterada. Art. 2º - Ficam rescindidos todos os contratos de locação de bens imóveis firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a partir do dia 01.03.2016. § 1º - Ficam excepcionalizados da medida contida no caput deste artigo os contratos de locação para funcionamento de creches e escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, bem como os contratos de locação decorrentes de convênios celebrados com o governo Federal e Estadual. § 2º - O gestor de cada pasta deverá tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, sob pena de arcar com as despesas não autorizadas. Art. 3º - Ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis nos termos do caput do art. 1º deste decreto, todos os contratos de bens, serviços de caráter continuado, custeio variado e convênios onerosos ao erário municipal, a partir do dia 01/03/2016. Parágrafo único – Os contratos de bens, serviços de caráter continuado, custeio variado e convênios onerosos ao erário municipal de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão, até o fim do prazo estipulado no caput deste artigo, estar com suas devidas adequações ou extintos, conforme for o caso. Art. 4º - Fica instituído o Gabinete de Emergência que será composto pelos titulares das pastas da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria, da Coordenadoria de Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, com poderes para determinar diretrizes visando ajustes necessários para a consecução da determinação contida na parte final do parágrafo único do artigo 3º deste Decreto. Parágrafo único – Eventuais valores em aberto decorrentes dos contratos firmados pela Administração Pública serão objetos de avaliação visando a realização de pactuação para adimplemento das obrigações. Art. 5º - A abertura de novos procedimentos que importe em dispêndios de recursos públicos fica condicionada à deliberação do Gabinete de Emergência. Art. 6º - Fica instituída a Comissão de Revisão de Investimentos, para reavaliação de obras, e obras de reformas do Município, com a finalidade de readequar os contratos à nova realidade econômica, sendo formada por representantes da Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana e dos órgãos que compõe o Gabienete de Emergência. Art. 7º – Ficam ratificados todos os atos praticados decorrente dos Decretos publicados pelo Poder Executivo no ano de 2015, concernentes as medidas de supressão de contratos e convênios, vedação de realização de horas extras e demais medidas. Art. 8º – Fica determinado o contingenciamento, na forma de limitação de empenho, de movimentação financeira e outras medidas necessárias, equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, salvo aquelas de caráter obrigatório e as vinculadas à aplicação específica por determinação constitucional. Art. 9º - Ficam suspensas todas as disponibilidades e cessões de servidores da Administração Pública Municipal, devendo a Secretaria de Administração tomar as devidas providências para a efetivação da presente medida. Parágrafo único – Os casos excepcionais deverão ser analisados pelo Gabinete de Emergência. Art. 10 – A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos procederá estudo técnico visando redução de cargos efetivos, no âmbito da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias. § 1º – Deverá a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos, em caráter urgente, tomar providências visando adequação dos gastos da folha de pessoal à atual realidade econômica, em observância aos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º – No prazo de 30 dias deverá a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos implementar Programa de Aposentadoria Incentivada, com cooperação da PREVICAMPOS, Procuradoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 As informações foram postadas pelo economista Ranulfo Vidigal em rede social e replicada no Bastos.

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    Suzy Monteiro

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