A decisão de Lewandowski, dada no plantão da Corte e que ainda será votada no plenário após o fim do recesso em 1º de fevereiro, atendeu pedido da Ação Cautelar (AC) 4087 impetrada pelo governo do Rio para determinar a exclusão das receitas de royalties do petróleo da contabilização da Receita Líquida Real (RLR), usada como base de cálculo para fixação das prestações mensais do refinanciamento da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.
Fonte:O Dia