O Decreto de Rosinha e seu reflexo sobre os servidores municipais
José Paes 25/01/2016 10:16

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (25/01) o Decreto da Prefeita Rosinha Garotinho decretando Estado de Emergência Econômica no âmbito da Administração Pública Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, pelo prazo de 120 (cento vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação econômica atual se mantenha inalterada.

São inúmeras as medidas adotadas, como a rescisão de contratos de locação, suspensão de contratos e convênios, para adequação ou extinção, suspensão de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, para avaliação, criação de comissão para reavaliação de obras, contingenciamento de 30% das despesas previstas no orçamento, suspensão de cessão e/ou disponibilidades de servidores, implementação de plano de aposentadoria voluntária e, talvez, a mais polêmica delas, a realização de estudos técnicos para redução de cargos efetivos, com adequação da folha de pagamento a nova realidade municipal.

Sendo bastante sincero, concordo, em grande parte, com a maioria das medidas adotadas. Muitas delas, em especial a revisão e rescisão de contratos, já deveriam ter sido tomadas desde o início do ano passado, para evitar que a situação chegasse a esse ponto, mesmo após a tomada de dois milionários empréstimos.  Agora, não há como concordar com a demissão de servidores efetivos, diante do quadro de inchaço da máquina pública que aí está. Um Governo que possui mais de mil comissionados em seus quadros, não pode sequer cogitar demitir servidores de carreira. A crise é assustadora, todos sabemos, mas não se pode entregar a conta da falta de planejamento justamente para quem não tem nenhuma culpa, os servidores.

Dito isto, gostaria de fazer alguns apontamentos sobre a situação, para sanar algumas dúvidas que me foram apresentadas por servidores.

A demissão de servidores efetivos é permitida pela Constituição Federal, em seu artigo 169, mas apenas em situações excepcionais e após adotadas inúmeras outras medidas.

Referido artigo dispõe que  "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Essa Lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina que as despesas com pessoal no âmbito dos Poderes Executivos municipais não podem exceder 54% das suas respectivas receitas correntes líquidas. Em Campos, até onde se tem conhecimento, esse limite está na iminência de ser ultrapassado ou pode, até mesmo, já ter sido ultrapassado.

A mesma Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, quando 95% desse limite é atingido, o ente público fica proibido de: (i) conceder aumentos, reajustes e qualquer outro tipo de vantagem; (ii) criar cargo, emprego ou função; (iii) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; (iv) contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e (v) contratar horas extras. No caso de Campos, portanto, fora a quase certeza de ausência de reajuste também em 2016, repetindo o que aconteceu em 2015, é provável que não haja novas contratações de servidores. As contratações do último processo seletivo da educação, diante do quadro de emergência econômica, também estão ameaçadas.

Mas e as demissões do servidores efetivos, implícitas no decreto da Prefeitura, vão poder mesmo acontecer? Essa é a grande dúvidas dos servidores no momento.

Antes que isso ocorra, a primeira medida que precisa ser adotada pelo Município, conforme previsto no § 3º, I, do artigo 169 da Constituição, é a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão. Note-se que o dispositivo não fala na demissão de 20% dos comissionados, mas na redução de 20% das despesas, o que pode acontecer através da extinção dos cargos ou na redução das remunerações.

Se após essa medida, as despesas com pessoal não voltarem ao limite, aí sim é possível a exoneração de servidores não estáveis (estágio probatório, contratos temporários e afins). Se ainda assim, o limite da lei de responsabilidade continuar sendo violado, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

É necessário, portanto, que os servidores efetivos fiquem em alerta, para evitar que sejam prejudicados em detrimento da manutenção da pesada máquina do governo que, com a publicação desse decreto, demonstra que não está interessado em cortar na própria carne em ano de eleições, reduzindo o número de cargos comissionados

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