Rosinha sanciona alteração no plano de cargos e salários
Alexandre Bastos 13/01/2016 09:30
Lei nº 8.691, de 30 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - RJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 7.346, de 27 de dezembro de 2002 as letras “P” e “Q” aos padrões de vencimento de todos os cargos, conforme anexo único desta Lei. Art. 2º - Fica acrescido o §3º ao art. 45 da Lei nº 7.346, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§3° - O servidor no ato de sua admissão ingressará imediatamente na primeira letra do Anexo V desta Lei e este padrão de vencimento terá duração de 03 anos, nos termos do art. 21, I do referido dispositivo legal”. Art. 3° - Será indispensável a avaliação de desempenho nos moldes do art. 21 da Lei nº 7.346/2002, exceto para o primeiro enquadramento dos atuais servidores públicos municipais contemplados pela Lei nº 8.644/2015. Art. 4º - O enquadramento inicial referido no artigo anterior terá seus efeitos a contar a partir do dia 01 de maio de 2015, com o advento da Lei nº 8.644/2015. Art. 5° - Ficam incorporadas as gratificações estabelecidas pelas Leis Municipais 8.197/2010 e 8.409/2013 aos vencimentos dos servidores das respectivas categorias, a contar do dia 1° de janeiro de 2016. Art. 6° - As despesas dessa lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 7° - Esta entra em vigor a contar da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis 8.197/2010 e 8.409/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de dezembro de 2015. Rosinha Garotinho

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