Rosinha publica suspensão da passagem a R$ 1 por 60 dias
Suzy 30/12/2015 10:01
A prefeita Rosinha Garotinho publica n Diário Oficial de hoje a suspensão da passagem a R$ 1 por 60 dias a contar de 4 de janeiro de 2016. A justificativa, segundo o decreto 346/2015 (confira o decreto abaixo) é que, neste prazo, as empresas terão que implantar o sistema de bilhetagem.  
DECRETO Nº 346/2015 Dispõe sobre suspensão do subsídio tarifário instituído pela Lei Municipal nº 8.577 de 26 de junho de 2014. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 78, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO a existência do Programa Campos Cidadão, instituído pela Lei Municipal nº 8.577/2014, no qual se assegura aos munícipes usuários do serviço convencional de transporte coletivo municipal, devidamente cadastrados, a concessão de benefício tarifário para pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real) para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no território municipal; CONSIDERANDO que o art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.577/2014, estabelece que o benefício tarifário concedido aos munícipes será subsidiado pelo Município no equivalente à diferença entre o valor pago pelo usuário e o valor da tarifa a ser arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto específico; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 198/2015, no qual fixa a tarifa pública única para o transporte coletivo de passageiros em todo o território do Município de Campos de Goytacazes no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos); CONSIDERANDO o art. da Lei nº 12.587/12, o qual estabelece que a remuneração dos concessionários do serviço público de transporte coletivo será resultante do processo licitatório da outorga do poder público; CONSIDERANDO a realização da licitação através do processo administrativo 2013.015.000017-4-PR - Concorrência Pública 001/2013, com sua devida homologação publicada no Diário Oficial no dia 9 de outubro de 2014, em que foi adjudicado o objeto às licitantes vencedoras: Consórcio Planície (constituído pelas empresas Auto Viação São João Ltda e Viação Jacarandá de Campos Ltda) vencedor do Lote 01; o Consórcio U.C.II (constituído pelas empresas Auto Viação Cordeiro Ltda; Viação Siqueira Ltda; Empresa São Salvador Ltda; Transportes e Comércio Turisguá Ltda) vencedor do Lote 02 e Rogil Transportes Rodoviário Ltda, vencedora do Lote 03; CONSIDERANDO as cláusulas do Contrato Administrativo nº 014/2015 - Consórcio Planície; Contrato Administrativo nº 015/2015 -Consórcio U.C.II; e Contrato Administrativo nº 013/2015 - Empresa Rogil, e as respectivas propostas técnicas apresentadas pelos Contratantes, que fazem parte integrante do referido Contrato, tanto quanto os termos do Edital e Anexos da Concorrência Pública 001/2013; CONSIDERANDO relatórios técnicos do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT, no qual demonstra reiterados descumprimentos de cláusulas contratuais, em especial os relativos à formação de consórcio operacional e implantação de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do Edital e Anexos da Concorrência Pública 001/2013, para viabilizar o devido controle da prestação do serviço público por parte do Poder Concedente; CONSIDERANDO que os descumprimentos contratuais cometidos pelas Concessionárias devem gerar as pertinentes sanções cabíveis, contudo, as referidas sanções não tem a condição de promover o devido controle necessário ao dispêndio de recursos públicos em razão do subsídio tarifário; CONSIDERANDO que são aportados vultosos recursos públicos para o pagamento do subsídio tarifário e que o controle eficiente do quantitativo de passagens utilizadas através do Programa Campos Cidadão é imprescindível para a devida regularidade no desembolso do referido recurso; CONSIDERANDO , por fim, o dever do gestor de zelar pelos recursos públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso o pagamento de subsídio tarifário em razão do Programa Campos Cidadão, instituído pela Lei Municipal nº 8.577/2014, pelo prazo de 60 dias, para que seja implantado o devido sistema de controle. § 1º - A suspensão se dará a partir do dia 4 de janeiro de 2016. § 2º - A tarifa pública única para todas as linhas regulares contidas no sistema de transporte coletivo de passageiros no território do Município de Campos de Goytacazes fixada no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), conforme disposto no Decreto Municipal nº 198/2015, não sofrerá qualquer alteração em razão da suspensão estabelecida no presente dispositivo.§ 3º - As gratuidades para a utilização do serviço público de transporte coletivo previstas em Lei não sofrem qualquer alteração em razão da referida suspensão. Art. 2º - Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 198/2015. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ , 29 de dezembro de 2015. ROSINHA GAROTINHO - Prefeita -Id: 1926241
Atualização: Na data.

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