Crianças em perigo iminente ?
Murilo Dieguez 02/12/2015 18:28
Crianças em perigo   " Dezenas de pequenas criaturinhas,  filhos de São João da Barra, sem nenhuma necessidade foram colocadas em situação de  perigo e risco iminente a integridade física dos menores". [caption id="attachment_9430" align="aligncenter" width="1138"]Na foto, nenhuma das crianças tinha equipamentos de proteção Na foto, crianças expostas a acidentes em canteiro de obras da PMSJB[/caption] Assustamos com o que vimos na imagem ! Fizemos  então uma busca nas vias da internet e não conseguimos localizar fatos como estes desta  "visita técnica", organizada pelo prefeito Neco de SJB.  São dezenas de menores circulando em meio a pontas de vergalhões, tábuas, pregos, arames, ferramentas em utilização  e outros materiais que se utiliza em construções. A foto e a matéria foi  publicada no site oficial da prefeitura municipal de São joão da Barra e compartilhada nas redes sociais. Para esta atividade existem regras de segurança, todas  aparentemente desrespeitadas na ocasião da  visita  ao canteiro de obras da escola municipal em Grussaí. Abaixo o que encontramos em relação a normas de acesso a visitantes em duas construtoras nacionais: Regulamento para visitas durante as obras Normas de segurança
Cada construtora tem regras próprias para autorizar e guiar a entrada de clientes na obra. Em geral, é preciso agendar dia e horário. Nesse momento, os visitantes recebem orientações básicas sobre a necessidade do uso de calças compridas, sapatos fechados e sem salto, e também sobre a faixa etária permitida, para crianças e idosos que desejam acompanhar a visita. “Ao chegar à obra, todos recebem os equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacete e bota com solado especial, para que estejam devidamente trajados para percorrer os ambientes da construção”(Construtora Laguna)
1) Normas de segurança 1.1.É permitida a entrada de no máximo 4 pessoas por visita (incluindo fornecedores); 1.2.Não é permitida a entrada de crianças menores de 14 anos no canteiro de obras; 1.3.Todos os visitantes deverão utilizar o equipamento de segurança (capacete) a ser fornecido pela construtora; 1.4.Todos os visitantes devem utilizar trajes adequados, tais como roupas leves que favoreçam a subida/ descida de escadas; e utilizar tênis ou sapato fechado, não é permitida a entrada com sandálias, chinelos ou sapatos de salto alto, ou quaisquer outros itens de vestuário que possam causar risco a integridade física do visitante; 1.5.Todos os visitantes deverão assinar previamente um termo de responsabilidade para ingressar no canteiro de obras; (Construtora COPEMA)
  Sem proteção Desconhecemos qual a empresa executa a obra da escola Escola Municipal Evanir José Gaia  mas, com certeza ela tem seu regulamento para visitas.  Seria importante que nos fosse compartilhado este  documento.  Para que pudéssemos entender se neste existe a desobrigação de uso de Equipamento de Proteção Individual_EPIs. No caso dos funcionários ao fundo é possível observar que todos tem seus EPIs em utilização.  O desleixo e a despreocupação do prefeito NECO, parece ser apenas  para com as crianças, professores, autoridades e consigo próprio. Redundante diante do risco iminente Todos os que estão na foto nos parecem estar em situação de perigo,  com iminente risco  em sua integridade física. O que se vê nas imagens, são vergalhões, tábuas, com certeza no local tem pregos, pontas de arames; todos vetores de acidentes. As crianças foram expostas a risco iminente sem qualquer necessidade, numa atividade onde o parece estar acontecendo apenas visível, a intenção de angariar espaço nas mídias, e provocar benefícios ao fortalecimento da imagem do atual prefeito e candidato e pré candidato a reeleição no ano próximo. Construir é a regra No mais; construir escolas, creches, hospitais, estradas, sanear e coletar esgoto, cuidar da saúde de sua gente, é a obrigação do gestor eficiente e qualificado. É fazer e pronto, obedeceu a regra e cumpriu sua obrigação... O fortalecimento eleitorais vem naturalmente... Por Zé Armando Barreto

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