Dilma sanciona novas regras para aposentadoria
Arnaldo Neto 05/11/2015 10:05
[caption id="attachment_3821" align="alignleft" width="300"]Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta[/caption] A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). A lei permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto de dois em dois anos até 2026, quando terá que ser 90/100. Já o artigo que autorizava a "desaposentação", que permite ao aposentado que segue trabalhando fazer novo cálculo do benefício, foi vetado. Fórmula será atualizada: Como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em 2017. Como fica a tabela: 85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. 86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020. 87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022. 88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024. 89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026. 90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos. Fonte: O Globo

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